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Bloqueios anestésicos não devem ser realizados em domicílio, diz CRM-SC

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O CRM-SC aprovou recente parecer com orientações sobre a realização de procedimentos anestésicos fora do ambiente hospitalar. A autarquia entende que a realização de bloqueios musculares e neurais — inclusive os considerados superficiais — não deve ocorrer em ambiente domiciliar.

A manifestação responde a uma consulta feita por um médico sobre a possibilidade de executar esses procedimentos em casa, especialmente para pacientes com dificuldade de locomoção. O parecer, relatado pelo conselheiro Alfredo Jorge Cherem, foi aprovado em sessão plenária em janeiro de 2026.

Segundo o documento, embora os bloqueios anestésicos sejam eficazes no controle da dor, eles envolvem riscos relevantes, como reações adversas, toxicidade por anestésicos e complicações neurológicas e cardíacas. Por isso, exigem monitorização do paciente, equipamentos de emergência e equipe capacitada.

O CRM-SC destaca que não há regulamentação que autorize a realização desses procedimentos em domicílio. As normas do Conselho Federal de Medicina estabelecem que atos anestésicos devem ser realizados em estabelecimentos de saúde com estrutura adequada e condições mínimas de segurança.

Diante disso, o Conselho conclui que não é possível garantir a execução segura desses procedimentos fora do ambiente assistencial apropriado, reforçando que a segurança do paciente deve prevalecer em todas as decisões médicas.

Fonte: Processo Consulta Nº 33/2025 Parecer CRM-SC Nº 01/2026

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