O CRM-SC aprovou recentemente um parecer no qual esclarece que médicos que atuam nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) não devem realizar perícias judiciais durante o horário destinado ao atendimento assistencial.
O entendimento é resultado da análise de uma consulta sobre determinações judiciais para que médicos do CAPS realizassem avaliações psiquiátricas com finalidade pericial, inclusive de pessoas que não eram usuárias do serviço.
Atividade não faz parte das atribuições do CAPS
De acordo com o parecer, os CAPS são serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados ao cuidado integral em saúde mental. Sua atuação é voltada ao acolhimento, acompanhamento e tratamento dos usuários, conforme as normas que regulamentam a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O CRM-SC ressalta que a utilização de médicos e da estrutura do serviço para atividades periciais pode desviar recursos humanos e tempo do atendimento assistencial, prejudicando a assistência oferecida à população.
Assistência e perícia têm finalidades diferentes
O parecer também destaca que a atuação como médico assistente e como perito possui finalidades distintas.
Enquanto o médico assistente atua no cuidado e tratamento do paciente, o perito deve realizar uma avaliação técnica independente, com isenção, para subsidiar uma decisão judicial.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece limites específicos para a atividade pericial, incluindo a necessidade de absoluta isenção e a observância das atribuições e da competência profissional.
Orientação aos médicos
Diante de uma determinação judicial para realização de perícia no âmbito do CAPS, o CRM-SC orienta o médico a recusar o encargo, apresentando a fundamentação legal e ética pertinente, e comunicar a situação à gestão responsável e ao juízo competente.
Segundo o parecer, a perícia deve ser realizada por profissional designado para essa finalidade, sem comprometer o atendimento assistencial prestado pelos serviços de saúde.
Preservação da assistência
Para o CRM-SC, preservar a finalidade dos CAPS é fundamental para garantir a continuidade e a qualidade do cuidado oferecido às pessoas que utilizam os serviços de saúde mental do SUS.
O documento conclui que a exigência de realização de perícias judiciais por médicos lotados nos CAPS não possui amparo nas normas que regulamentam esses serviços e pode configurar desvio de função, além de gerar implicações éticas e administrativas.
Fonte: Processo-Consulta nº 02/2026 – Parecer CRM-SC nº 14/2026