CRM-SC orienta sobre prescrição de medicamentos para parceiros de pacientes com IST Publicado em:
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) aprovou o Parecer nº 28/2025, que esclarece aspectos éticos relacionados à prescrição de medicamentos para parceiros(as) de pacientes diagnosticados com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). O documento estabelece que prescrever antibióticos ou qualquer outro tratamento sem avaliação médica direta do paciente é conduta vedada pelo Código de Ética Médica.
A consulta foi encaminhada por uma médica que relatou dúvidas sobre a prática, ainda comum em alguns serviços de saúde, de prescrever medicamentos para parceiros(as) de pacientes com IST sem atendimento médico individual. Muitas vezes, segundo o relato, os pacientes solicitam a prescrição com base em orientações recebidas anteriormente ou em protocolos que recomendam o tratamento das parcerias sexuais para evitar reinfecção.
Prescrição sem avaliação direta é vedada pelo Código de Ética Médica
De acordo com o parecer, embora o tratamento dos parceiros seja importante para interromper a cadeia de transmissão das IST, essa recomendação não dispensa a avaliação médica individualizada. O Código de Ética Médica proíbe a prescrição sem exame direto do paciente, exceto em situações excepcionais, como urgência ou impossibilidade comprovada de atendimento imediato.
O CRM-SC ressalta que a prescrição sem consulta pode expor o paciente a riscos como reações adversas, alergias, interações medicamentosas e uso inadequado de antibióticos. Além disso, o médico que prescreve sem conhecer o histórico clínico do paciente pode responder nas esferas ética, civil e penal por eventuais danos.
O documento também destaca que diversas IST fazem parte da lista de notificação compulsória, sendo obrigatória a comunicação dos casos às autoridades sanitárias, tanto nos serviços públicos quanto privados.
Orientação aos pacientes é pelo encaminhamento
Como orientação prática, o Conselho recomenda que os parceiros de pacientes com IST sejam encaminhados para avaliação médica própria, seja na rede pública ou privada, garantindo diagnóstico adequado e tratamento seguro. O parecer reforça ainda que atendimentos realizados por telemedicina devem seguir as normas éticas vigentes e assegurar avaliação médica adequada.
Por fim, o CRM-SC enfatiza que a conduta médica deve estar sempre fundamentada na responsabilidade profissional e na segurança do paciente, destacando que o tratamento correto das IST depende de avaliação clínica individualizada.
Fonte: Processo Consulta nº 40/2025 – Parecer CRM-SC nº 28/2025
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