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CRM-SC participa das discussões sobre criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina

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A diretoria do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina – CRM-SC tem participado ativamente do debate em Brasília, para a aprovação do Projeto de Lei 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

Nesta semana, o presidente do CRM-SC, Marcelo Lemos dos Reis — que também é conselheiro federal suplente e membro da Comissão de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina (CFM) —, esteve no Senado Federal acompanhado da vice-presidente do CRM-SC, Andrea Antunes Caldeira de Andrada Ferreira. Ambos acompanharam a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a votação acabou sendo adiada.

De autoria do senador Marcos Pontes, a proposta já conta com parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura. Agora, o tema será debatido em audiência pública, após o feriado da Semana Santa.

Para Marcelo Reis, a criação do exame é fundamental para garantir a qualidade da formação médica e a segurança no atendimento à população.
“O Exame de Proficiência em Medicina é fundamental para a saúde pública e para valorizar a prática médica no Brasil. O rápido aumento de faculdades de medicina é preocupante, sobretudo pela falta de infraestrutura adequada para a formação desses estudantes”, ressalta.

Ele também destacou que o CRM-SC continuará mobilizado para garantir a aprovação da proposta. “Vamos seguir acompanhando de perto e dialogando com os parlamentares para que essa medida seja aprovada”, concluiu.

A vice-presidente do CRM-SC também reforçou a importância da iniciativa.
“A criação do Exame Nacional de Proficiência é um passo importante para assegurar que a expansão do ensino médico não comprometa a qualidade dos profissionais formados. É uma medida que beneficia toda a sociedade”, finaliza Andrea Ferreira.

Tramitação

O Projeto de Lei tramita em caráter terminativo: se aprovado, poderá ser enviado à Câmara dos Deputados sem a necessidade de votação em Plenário.

Ele estabelece que apenas médicos aprovados nesse exame poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM). A aplicação da prova ficará sob responsabilidade dos CRMs, que, em parceria com a Coordenação Nacional do Exame, definirão a regulamentação. O exame deverá ser realizado pelo menos duas vezes ao ano, abrangendo todos os estados e o Distrito Federal.

Crédito foto capa site: Geraldo Magela/Agência Senado

Dr. Marcelo e representantes do CFM

Dra. Andrea Caldeira e o relator do PL, senador dr. Iran

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