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CRM-SC protocola Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, contra o fechamento dos hospitais de Custódia

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A Resolução 487, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que propõe o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, tem gerado grande preocupação entre a comunidade médica, devido a falta de estrutura para o atendimento adequado na saúde pública de pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes e são considerados de alta periculosidade.

Em oposição à medida, o CRM-SC aderiu à iniciativa da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a iniciativa do CNJ, participando como amicus curiae.

 A Ação foi protocolada pelo CRM-SC, nesta segunda-feira, 09/09. Como amicus curiae, o Conselho apoia os argumentos da ABP, destacando preocupações sobre o impacto que o fechamento de instituições psiquiátricas do sistema judiciário pode ter na qualidade e continuidade do tratamento para pessoas com transtornos mentais graves.   

O médico psiquiatra e conselheiro do CRM-SC, Marcos Barreto Zaleski, ressalta que a medida tem gerado preocupação entre especialistas, pois o sistema público de saúde não oferece suporte adequado e preciso para todos os cidadãos em situação com doenças mentais. Isso pode resultar em sérios prejuízos à saúde pública, além de representar riscos tanto para os pacientes quanto para seus familiares e para a sociedade em geral.

O CRM-SC também assinou Nota de Apoio à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1076 visando sustar a Resolução. Além disso, o Momento de Ética, no mês de agosto, debateu a importância dos hospitais de custódias e os impactos da resolução 487/CNJ.

CLIQUE AQUI PARA LER A NOTA DE APOIO

CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR O MOMENTO DA ÉTICA QUE DEBATEU O TEMA

 

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