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CRM-SC quer simplificar processo de notificação compulsória de doenças

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O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) e a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) estudam uma parceria para a criação de ferramentas que tornem mais simples para o médico o processo de notificação compulsória de doenças. Prevista em legislação, a notificação às autoridades da suspeita ou confirmação de determinadas doenças ou eventos de saúde pública é considerada importante para a identificação de possíveis surtos e como meio de acelerar medidas de prevenção. A aproximação com os órgãos de vigilância epidemiológica foi tema de encontro que teve a participação do presidente do CRM-SC, Eduardo Porto Ribeiro, do Superintendente de Vigilância em Saúde de Santa Catarina, Eduardo Macário, da Gerente de Vigilância Epidemiológica de Florianópolis, Ana Cristina Vidor, do médico infectologista e membro da Câmara Técnica de Infectologia do CRM-SC, Osvaldo Vitorino, e do assessor da presidência da autarquia, Sander DeMira.
Eduardo Porto Ribeiro explicou que a intenção é achar meios de agilizar e simplificar o envio de informações desde os consultórios e clínicas até a Vigilância. “Há uma série de doenças que, quando identificadas no consultório, devem obrigatoriamente ser notificadas. Ocorre que muitos colegas médicos encontram dificuldade para fazer todo o processo necessário – por falta de informação ou pela necessidade de preencher formulários que precisam ser digitalizados e enviados por email”.
Eduardo Macário e Ana Cristina Vidor destacaram o caráter essencial da notificação – e, principalmente, do encaminhamento dos dados no prazo adequado, o que serve de alerta tanto para medidas preventivas quanto de informação para o planejamento da ação dos órgãos públicos de saúde.
A lista nacional de doenças, agravos e eventos de saúde que exigem notificação compulsória tem mais de quarenta itens e inclui acidentes de trabalho, meningite, raiva humana, malária, leptospirose, entre outros.
Saiba mais:

Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública

DOENÇAS E AGRAVOS – DIVE

 

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