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CRM-SC reforça: anestesista não pode atuar em duas salas simultaneamente, mesmo em caso de emergência ou com residentes

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O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) emitiu parecer reafirmando que não é permitido ao médico anestesiologista se responsabilizar por dois procedimentos simultâneos, ainda que um deles conte com a presença de médicos residentes ou se trate de uma situação de emergência. A conduta, segundo o Conselho, contraria a Resolução CFM nº 2.174/2017, que regulamenta a prática do ato anestésico no país.

O parecer responde a consulta de um anestesiologista que questionou se seria possível conduzir anestesias em duas salas ao mesmo tempo — como preceptor de residência médica ou diante da necessidade de atender uma urgência enquanto já realizava outro procedimento. A resposta do CRM-SC foi categórica: a supervisão do preceptor deve ser exclusiva, contínua e presencial em uma única sala cirúrgica.

De acordo com a Resolução CFM nº 2.174/2017, o anestesista deve permanecer na sala durante todo o procedimento, mantendo vigilância permanente sobre o paciente até o término da anestesia. O artigo 1º, inciso IV, da norma, é explícito ao vedar a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional, sob qualquer circunstância.

O CRM-SC também lembrou que a responsabilidade do diretor técnico do hospital é assegurar condições adequadas de trabalho e dimensionamento correto de profissionais, de modo a evitar situações de sobrecarga e risco à segurança dos pacientes.

O parecer cita ainda entendimento da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) e de outros conselhos regionais de medicina, como o CRM-MG, todos convergentes no mesmo ponto: o residente de anestesiologia não pode atuar sem a presença direta de um preceptor. Mesmo sendo médico, o residente está em processo de formação e não possui a autonomia técnica e legal para conduzir anestesias de forma independente.

Além do risco assistencial, o Conselho alerta que a ausência do preceptor em sala pode configurar infração ética por negligência ou imperícia, conforme o artigo 1º do Código de Ética Médica, que proíbe causar dano ao paciente por ação ou omissão. Em caso de complicações, o preceptor pode responder por culpa in vigilando, ou seja, por falta de supervisão adequada.

“O médico residente deve estar sob supervisão direta e constante do preceptor durante todo o ato anestésico. A ausência do especialista descaracteriza o processo de ensino e compromete a segurança do paciente”, destaca o parecer.

O CRM-SC conclui que não há exceções previstas — nem para situações de urgência — que permitam ao anestesista se ausentar de uma sala para atender outro paciente. Nessas circunstâncias, a instituição hospitalar deve acionar outro profissional para o atendimento emergencial.

Com isso, o Conselho reforça o compromisso da medicina com a segurança do paciente, a ética profissional e a qualidade da formação médica, princípios que devem nortear todas as práticas no ambiente hospitalar.

Fonte: Processo Consulta nº 26/2025 – Parecer CRM-SC nº 16/2025

 

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