CRM-SC reverte liminar de Chapecó no TRF-4 e Município terá que suspender a contratação de profissionais não-médicos Publicado em:
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para modificar e suspender a decisão liminar do juiz federal, Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara de Chapecó, que concedia a possibilidade da Prefeitura de Chapecó contratar profissionais formados no exterior sem que tenham sido submetidos ao Exame Revalida, obrigatório por lei para o exercício da Medicina no Brasil.
Diante da decisão do TRF-4, a Prefeitura de Chapecó terá que suspender a contratação dos profissionais sem inscrição, que não se submeteram ao Exame Revalida. O Município poderá contratar somente médicos devidamente inscritos junto ao CRM-SC.
A decisão, proferida na noite desta terça-feira, 23/03, pela desembargadora federal, Marga Inge Barth Tessler, salienta que:
“A liberdade de exercício de profissão regulamentada, assegurada constitucionalmente, não é irrestrita e está condicionada ao cumprimento das qualificações técnicas previstas em lei (artigo 5º, inciso XIII, da CRFB). A revalidação, em território nacional, dos diplomas de cursos de graduação realizados em estabelecimentos estrangeiros de ensino superior encontra base legal no ordenamento jurídico pátrio (48, § 2º, da Lei nº 9.394/1996).
A revalidação de diploma de graduação, expedido por instituição de ensino superior estrangeira, constitui uma das condições para inscrição no Conselho Regional de Medicina, requisito inafastável para o exercício profissional. A pretensão de impor, em caráter genérico, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina a inscrição provisória de profissional, independentemente da revalidação de seu diploma, carece de amparo legal”.
O presidente do CRM-SC, Daniel Knabben Ortellado relembra que “a exigência da Revalidação dos diplomas médicos advém de lei federal e a preocupação do CRM-SC tem como foco da atenção médica: o paciente”.
Ortellado salienta ainda que, a flexibilização da norma federal proposta pela Prefeitura de Chapecó colocava em risco à saúde da população catarinense, já que o atendimento seria feito por profissionais que não se sabe se possuem, de fato, conhecimento técnico médico. “É temerária e ilegal a contratação de profissionais que não se submeteram ao exame do Revalida para atuarem seja no enfrentamento à COVID-19, seja na atenção básica”, finaliza.
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