CRMSC

É permitido ao médico alugar espaço num coworking para instalar seu consultório sem infringir o Código de Ética Médica?

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Sim, desde que o espaço onde o profissional médico passe a atuar seja individualizado. Quanto à localização do consultório médico e do laboratório de análises clínicas na mesma edificação é uma situação aceitável desde que haja total independência estrutural e funcional entre ambientes e funcionários. 

As atividades devem ser distintas e os alvarás de licença sanitária devem ser individualizados e vinculados às suas áreas de atuação. A relação deve seguir os princípios daquela existente em uma relação comercial entre locador e locatário, sem vinculação da atividade médica com a atividade laboratorial.

Não há na legislação vigente impeditivo legal que vede ao médico a locação de espaço particular em ambiente onde funcione outro serviço de saúde. Nesse sentido, o que se faz necessário são os alvarás competentes para exercício da medicina como pessoa física ou como empresa médica prestadora de serviços médicos.

De acordo com o parecer do CRM-SC, devem ser respeitados os artigos 68 e 69 do Código de Ética Médica, que vedam a interação da profissão médica com farmácias, óticas e outras empresas que atuem no setor, onde não é permitido obter vantagens através do encaminhamento de pacientes.

Fonte: Processo Consulta Nº: 8/2025 – Parecer CRM-SC Nº 12/2025

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