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Em parceria inédita, CRM-SC e CRO-SC ganham liminar em processo contra dentista que exercia ilegalmente a Medicina

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O CRM-SC e CRO-SC ingressaram no último dia 15 de fevereiro com ação judicial contra o dentista Anderson Silva, que estava realizando procedimentos estéticos e cirúrgicos não permitidos pela sua formação, sobretudo Rinoplastia, conhecida popularmente como “cirurgia plástica do nariz”, ato privativo da área médica e vedado expressamente pela Resolução do CFO nº 230/2020.

As provas juntadas aos autos, em especial as fotografias e vídeos das redes sociais do dentista, comprovam a ocorrência do exercício ilegal da Medicina.

O cirurgião-dentista ainda divulga curso para realização de rinoplastias em todo país, mesmo não possuindo habilitação legal para tanto.

O juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, destacou na decisão liminar, desta quarta-feira, 24/02, que “somente médicos podem indicar e executar prescrição de cuidados médicos e procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, não se aplicando aos dentistas essas prerrogativas”.

O magistrado justificou a urgência da liminar pontuando que “decorre do estímulo ao exercício da medicina por profissionais não-médicos, com a realização de cursos por profissional sem habilitação para tanto e, também, os riscos e eventuais prejuízos à saúde dos pacientes”.

O presidente do CRM-SC, Daniel Knabben Ortellado salientou que “a rinoplastia é ato privativo da medicina. Para executá-la pressupõe-se a realização de diagnóstico e estudos específicos da área médica. A realização por profissional não habilitado, como é o caso dos dentistas, coloca a vida e a saúde dos pacientes em risco. O CRM-SC estará sempre combatendo o exercício ilegal da Medicina”.

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