CRMSC

ENTENDA: o sigilo processual e o cuidado do CRM-SC em suas manifestações

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O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) tem a atribuição legal de apurar, julgar e disciplinar a atividade médica, zelando pelo perfeito desempenho ético da Medicina neste Estado. Para cumprir com tal prerrogativa, sua Corregedoria realiza uma efetiva apuração das denúncias, instaurando sindicâncias e processos éticos e executando diligências in loco por meio de suas equipes de fiscalização. Desde o recebimento das denúncias, o CRM-SC ainda conta, não raras vezes, com a atuação em conjunto do Poder Judiciário, autoridade policial, Ministério Público e Vigilância Sanitária.

Todos os casos reportados são investigados, sendo o trâmite processual instituído pela Resolução CFM nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional – CPEP), que resguarda o direito ao contraditório e a ampla defesa, garantindo um julgamento justo e a aplicação da pena adequada à gravidade que o caso enseja.

Essencial acrescentar que este mesmo Código determina que a tramitação de sindicâncias e processos éticos guarde sigilo processual. Assim, os Conselhos de Medicina são impossibilitados de se manifestar sobre casos concretos que são objeto de apuração ou mesmo já julgados, excetuadas as penas públicas, as quais são devidamente publicadas no site do CRM-SC e no Diário Oficial da União.

Manifestações quanto a procedimentos em curso, seja à imprensa ou a terceiros não envolvidos, poderiam culminar em pré-julgamento e nulidade do processo, o que não se pode permitir.

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