Interdição Hospital de Biguaçu: Equipe do CRM-SC cumpriu decisão deliberada pelo colegiado de conselheiros da autarquia
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O CRM-SC esclarece que a interdição ética parcial do hospital Regional de Biguaçu decorre de deliberação do Plenário, instância máxima de decisão da autarquia, composta pelos 21 conselheiros efetivos.
A medida foi determinada após o hospital não apresentar as correções solicitadas durante a fiscalização realizada em setembro. Na ocasião, o CRM-SC identificou irregularidades e concedeu prazo de 30 dias para que fossem sanadas. Considerando as circunstâncias e o diálogo mantido com a instituição, o Conselho ampliou esse prazo, buscando viabilizar as adequações necessárias para o pleno funcionamento dos serviços médicos.
Entretanto, mesmo após as prorrogações e reiteradas orientações, as demandas mínimas exigidas para garantir a segurança dos pacientes e as condições adequadas de trabalho médico não foram atendidas. O CRM-SC também recebeu diversas denúncias, inclusive de servidores, relatando a persistência de problemas estruturais e assistenciais, o que reforçou a necessidade de interdição.
Diante desse cenário, o Plenário deliberou pela interdição ética. A equipe que esteve no hospital nesta quarta-feira (12/11) apenas cumpriu a decisão colegiada, não possuindo competência para modificá-la.
Caso o hospital já tenha realizado as correções necessárias, deve encaminhar ao CRM-SC a documentação comprobatória. A partir desse envio, os conselheiros, reunidos novamente em sessão plenária, poderão deliberar pela desinterdição ou manutenção da medida.
O CRM-SC reforça que todas as suas ações têm como objetivo assegurar a qualidade da assistência prestada à população e o exercício ético e responsável da medicina em Santa Catarina.
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