Para estudar ou atuar no exterior, o médico brasileiro conta com o suporte do Conselho Federal de Medicina, que fornece as declarações exigidas em outros países. Para que o CFM emita a declaração de médicos a entidades no exterior, a ser apresentada às instituições reguladoras da profissão médica no estrangeiro, você deve obter junto ao Conselho Regional de sua inscrição principal as certidões de regularidade que vão embasar o documento.
O QUE DIZ A INSTRUÇÃO NORMATIVA CFM SEI Nº 1/2025?
A norma traz um passo-a-passo sobre o fornecimento de certidão de regularidade a médicos e médicas para apresentação a entidades reguladoras da profissão médica no exterior.
Algumas orientações:
Caso o médico tenha interesse em mencionar na certidão especialidades médicas que possua, deve informar na mensagem de e-mail inicial seu interesse quanto à anotação.
Para mencionar inscrições principal e secundárias, o médico interessado deve encaminhar ao CFM as certidões de regularidade referentes aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina.
Os textos das certidões têm formato padrão e estão pré-estabelecidos, conforme exigência de cada país. Para garantir a aceitação dos documentos do CFM eles não serão alterados.
É PRECISO SEGUIR AS ETAPAS:
Para obter a declaração do CFM para entidades no exterior, o médico deve enviar os documentos listados na Instrução Normativa CFM SEI nº 1/2025.
Cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
Certidão ético profissional emitida pelo CRM da inscrição principal;
Certidão emitida pela Tesouraria do CRM informando a inexistência de débitos referentes à inscrição médica do interessado;
Comprovante de pagamento dos custos de cartório para apostilamento, conforme o Tratado de Haia, bem como a despesa de reconhecimento de firma;
Diploma de médico (frente e verso) registrado junto ao Conselho Regional de Medicina.
MAIS ALGUNS PASSOS:
O médico deve informar o nome da instituição e o país no texto da declaração.
As certidões devem ser redigidas somente em português, cabendo ao médico providenciar a devida tradução, caso necessário.
Se o país não for signatário da convenção de Haia, é responsabilidade do médico procurar o cartório extrajudicial para apostilamento e/ou buscar informações necessárias à legalização do documento junto ao Ministério das Relações Exteriores – MRE.
O médico interessado deve verificar junto ao órgão do exterior se há necessidade de que a declaração receba chancela da embaixada do país, bem como providenciá-la.
Confira os links com informações completas:
No CFM clique aqui
No CRM-SC clique aqui