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Médico, você sabe o que precisa para estudar ou trabalhar fora do Brasil?

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Para estudar ou atuar no exterior, o médico brasileiro conta com o suporte do Conselho Federal de Medicina, que fornece as declarações exigidas em outros países. Para que o CFM emita a declaração de médicos a entidades no exterior, a ser apresentada às instituições reguladoras da profissão médica no estrangeiro, você deve obter junto ao Conselho Regional de sua inscrição principal as certidões de regularidade que vão embasar o documento.

O QUE DIZ A INSTRUÇÃO NORMATIVA CFM SEI Nº 1/2025?

A norma traz um passo-a-passo sobre o fornecimento de certidão de regularidade a médicos e médicas para apresentação a entidades reguladoras da profissão médica no exterior.

Algumas orientações:

Caso o médico tenha interesse em mencionar na certidão especialidades médicas que possua, deve informar na mensagem de e-mail inicial seu interesse quanto à anotação.

Para mencionar inscrições principal e secundárias, o médico interessado deve encaminhar ao CFM as certidões de regularidade referentes aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina.

Os textos das certidões têm formato padrão e estão pré-estabelecidos, conforme exigência de cada país. Para garantir a aceitação dos documentos do CFM eles não serão alterados.

É PRECISO SEGUIR AS ETAPAS:

Para obter a declaração do CFM para entidades no exterior, o médico deve enviar os documentos listados na Instrução Normativa CFM SEI nº 1/2025.

Cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

Certidão ético profissional emitida pelo CRM da inscrição principal;

Certidão emitida pela Tesouraria do CRM informando a inexistência de débitos referentes à inscrição médica do interessado;

Comprovante de pagamento dos custos de cartório para apostilamento, conforme o Tratado de Haia, bem como a despesa de reconhecimento de firma;

Diploma de médico (frente e verso) registrado junto ao Conselho Regional de Medicina.

MAIS ALGUNS PASSOS:

O médico deve informar o nome da instituição e o país no texto da declaração.

As certidões devem ser redigidas somente em português, cabendo ao médico providenciar a devida tradução, caso necessário.

Se o país não for signatário da convenção de Haia, é responsabilidade do médico procurar o cartório extrajudicial para apostilamento e/ou buscar informações necessárias à legalização do documento junto ao Ministério das Relações Exteriores – MRE.

O médico interessado deve verificar junto ao órgão do exterior se há necessidade de que a declaração receba chancela da embaixada do país, bem como providenciá-la.

Confira os links com informações completas:

No CFM clique aqui

No CRM-SC clique aqui

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