CRMSC

NOTA DE REPÚDIO

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O CRM-SC vem a público externar repúdio ante à conduta realizada pela autoridade policial junto ao Hospital Municipal Américo Caetano Amaral, em Bom Jardim da Serra, no último dia 08 de março. 

O Delegado de Polícia da respectiva Comarca, após oficiar o médico Diretor Técnico do hospital, Dr. Osvaldo Rodrigues Rocha (CRM-SC 33.665) requisitando cópia de prontuário de determinado paciente, recebeu como resposta do profissional médico a negativa de liberar o documento sem ordem judicial ou sem autorização expressa do paciente ou familiares, conforme determina o Código de Ética Médica, por se tratar de documento sigiloso.

De forma arbitrária, a autoridade policial local se deslocou até o hospital, acompanhada de mais dois agentes, e conduziu de forma coercitiva o médico até a delegacia. Mesmo sem prestar qualquer tipo de resistência física, o médico foi removido da unidade de saúde e conduzindo no porta-malas da viatura, conduta absolutamente reprovável e desnecessária.

Após prestar depoimento e elucidar, mais uma vez, os motivos éticos e jurídicos da impossibilidade de liberar documento sigiloso sem ordem judicial, o médico assinou termo circunstanciado e responderá agora em Juízo.

A forma truculenta e arbitrária como o caso foi abordado salta aos olhos e é motivo de preocupação desta autarquia federal. É lamentável que em tempos em que as instituições deveriam se preocupar em atuar em conjunto em prol da sociedade, a autoridade que deveria zelar pela integridade física da comunidade se ocupe em tumultuar o serviço de saúde prestado na cidade. O médico em questão era o único profissional de plantão no hospital de Bom Jardim da Serra. Ao retirar o plantonista da unidade de saúde, a população restou desassistida por todo aquele período. Caso um paciente cardiopata ingressasse no hospital não teria atendimento médico. Se uma gestante buscasse a unidade já em período expulsivo não teria um médico para atender ao parto de seu filho. Se uma criança proveniente de uma queda desse entrada na instituição não seria atendida. Ao que tudo indica, a autoridade policial olvidou que emergências médicas não possuem hora para ocorrer.

O CRM-SC esclarece que o sigilo do prontuário é instituído em favor do paciente. O médico é mero depositário daquelas informações, as quais dizem respeito ao próprio doente. À instituição de saúde é quem cabe zelar pela guarda do documento. O sigilo visa preservar o direito à privacidade e à intimidade dos indivíduos, direitos estes constitucionais e também referendados pelo Código de Ética Médica.

Em sendo tal documento imprescindível para instruir determinada investigação, a autoridade policial poderia ter coletado a simples autorização expressa do paciente ou de seus familiares, em caso de óbito, ou, ainda, solicitar ordem judicial para tanto, assim como ocorre em sigilo bancário e quebra de sigilo telefônico.

Sem optar em acionar o paciente ou o Poder Judiciário, a autoridade policial elegeu a forma excessiva e imprudente, retirando o único profissional médico da unidade de saúde e deixando a população local à mercê.

Esta autarquia federal reconhece a importância do trabalho desenvolvido pela Polícia Civil deste Estado e postula que situações como a vivenciada não se repitam. A forma vexatória como o caso foi conduzido merece análise da Corregedoria da Polícia Civil, motivo pelo qual o CRM-SC oficiará, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. 

O CRM-SC manifesta solidariedade ao Dr. Osvaldo Rodrigues Rocha, que corretamente agiu defendendo a lei e os princípios éticos da sua profissão, zelando pela manutenção do sigilo das informações do paciente. O CRM-SC reforça seu compromisso com a boa Medicina e com a devida assistência médica que a população catarinense merece, rogando que as autoridades competentes apurem o caso com a celeridade e o rigor que os fatos ensejam.

 

Florianópolis, 9 de março de 2023.

Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina

 

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