O CRM-SC aprovou entendimento no qual traz orientações sobre a atuação dos médicos da rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS) diante da solicitação de exames admissionais, periódicos e demissionais e da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A consulta foi motivada pelo aumento da procura por esses documentos em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Após analisar a legislação vigente, o CRM-SC concluiu que esses exames não fazem parte das atribuições assistenciais do SUS.
Responsabilidade é do empregador
O parecer destaca que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os exames ocupacionais devem ser realizados por conta do empregador, no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Além disso, a emissão do ASO exige conhecimento do ambiente de trabalho, dos riscos ocupacionais e das atividades exercidas pelo trabalhador, atribuições próprias da Medicina do Trabalho.
Atuação do médico assistencial
O CRM-SC reforça que médicos que atuam na rede assistencial do SUS não devem realizar exames admissionais, periódicos ou demissionais, nem emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O parecer esclarece, contudo, que o médico assistencial pode emitir atestado exclusivamente clínico-assistencial, quando houver indicação médica, desde que o documento não contenha manifestação sobre aptidão ou inaptidão para o trabalho.
O entendimento do CRM-SC reafirma a distinção entre as atribuições da assistência prestada pelo SUS e as responsabilidades da Medicina do Trabalho, contribuindo para a segurança jurídica dos médicos e para o cumprimento da legislação trabalhista.
Fonte: Processo-Consulta nº 17/2025 – Parecer CRM-SC nº 20/2026