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CRMSC

Parecer esclarece regras para o regime de sobreaviso médico e reforça necessidade de atendimento presencial

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O CRM-SC aprovou recentemente um parecer no qual esclarece os critérios éticos e normativos para a organização do regime de sobreaviso médico. O documento reforça que, embora o sobreaviso seja uma atividade não presencial, o profissional deve permanecer em condições de realizar atendimento presencial em tempo hábil quando acionado. A autarquia destaca que a assistência exclusivamente remota não substitui o sobreaviso e que as escalas devem garantir cobertura adequada e segurança para médicos e pacientes.

A manifestação foi elaborada a partir de consulta de um médico especialista em Neuropediatria que atua como único profissional com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área em um hospital catarinense. O profissional relatou sobrecarga decorrente da realização praticamente isolada das escalas de sobreaviso e questionou a possibilidade de substituir a disponibilidade presencial por consultorias ou atendimentos exclusivamente on-line em períodos nos quais não pudesse se deslocar imediatamente até a instituição.

Sobreaviso exige possibilidade de atendimento presencial

Ao analisar a questão, o CRM-SC considerou as disposições da Resolução CFM nº 1.834/2008, que regulamenta a disponibilidade médica em regime de sobreaviso. Segundo o parecer, o sobreaviso caracteriza-se pela permanência do médico à disposição da instituição, sem presença física contínua, mas com condições de realizar atendimento presencial em tempo hábil quando solicitado.

Dessa forma, a assistência exclusivamente remota não atende aos requisitos do regime de sobreaviso, especialmente em situações que possam demandar avaliação direta do paciente.

O parecer também ressalta que o sobreaviso não substitui a presença médica contínua exigida nas instituições que possuem internação, nem deve ser utilizado para compensar deficiências na estrutura assistencial.

Escalas devem evitar sobrecarga

Outro ponto destacado pelo CRM-SC é a necessidade de organização adequada das escalas. A concentração do regime de sobreaviso em um único especialista pode comprometer a continuidade da assistência e gerar sobrecarga profissional.

O parecer recomenda que os serviços de saúde disponham de número suficiente de especialistas qualificados, permitindo revezamento e cobertura em situações de impedimento, afastamento ou necessidade de descanso.

A organização da escala deve considerar ainda a complexidade da assistência oferecida pela instituição e a qualificação dos profissionais disponíveis.

Participação no sobreaviso é facultativa

O CRM-SC reforça também que a participação do médico em regime de sobreaviso é facultativa, conforme estabelece a Resolução CFM nº 1.834/2008. Ou seja, o profissional não pode ser obrigado a permanecer em sobreaviso como condição para integrar o corpo clínico.

O parecer destaca que cabe ao Diretor Técnico, em conjunto com o corpo clínico, organizar a estrutura assistencial e as escalas de forma a garantir a continuidade e a segurança do atendimento, sem transferir a responsabilidade integralmente a um único profissional.

A resolução também assegura ao médico o direito à remuneração pela disponibilidade em sobreaviso, previamente acordada, sem prejuízo dos honorários correspondentes aos atos médicos efetivamente realizados.

Condições de saúde do médico devem ser consideradas

Na análise da situação apresentada, o CRM-SC considerou que a impossibilidade de afastamento para descanso, necessidades pessoais ou questões de saúde não é compatível com a manutenção contínua e isolada do sobreaviso.

Neste sentido, o parecer reforça que a organização das escalas deve levar em conta a segurança tanto dos pacientes quanto dos próprios médicos, evitando condições de trabalho que possam comprometer a qualidade da assistência ou a saúde do profissional.

Como encaminhamento, o documento recomenda que situações dessa natureza sejam formalizadas junto à direção técnica da instituição para que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias à adequação das escalas e das condições de trabalho às normas vigentes.

Principais orientações do parecer:

  • o médico não é obrigado a permanecer continuamente em regime de sobreaviso e de forma isolada;
  • o sobreaviso exige a possibilidade de atendimento presencial em tempo oportuno;
  • a assistência exclusivamente remota não substitui o regime de sobreaviso;
  • cabe à instituição, sob responsabilidade do Diretor Técnico, organizar adequadamente as escalas;
  • a cobertura deve contar com profissionais devidamente qualificados e em número suficiente;
  • as condições de saúde, descanso e necessidades pessoais dos médicos devem ser consideradas na organização das escalas.

Fonte: Processo Consulta Nº: 26/2026 – Parecer CRM-SC Nº: 19/2026

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