Pular para o conteúdo principal

CRMSC

Parecer reforça exigência de médico radiologista como responsável técnico em serviços de radiologia

Publicado em:

O CRM-SC aprovou parecer no qual esclarece a responsabilidade técnica em serviços de radiologia e reforça a necessidade de um médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radiologia e Diagnóstico por Imagem para responder pelo setor.

A manifestação surgiu a partir de consulta sobre a possibilidade de o diretor técnico de um hospital de pequeno porte assumir também a responsabilidade pelo serviço de radiologia. Segundo o parecer, por se tratar de um serviço especializado, o setor deve ter responsável técnico próprio, com qualificação específica na área.

Proteção e segurança do paciente

Relatado pelo conselheiro vice-presidente do CRM-SC, Dr. Juliano Pereima de Oliveira Pinto, o documento destaca que a atividade radiológica envolve normas técnicas e sanitárias relacionadas à proteção radiológica, segurança dos pacientes e qualidade dos exames, exigindo formação compatível para sua condução.

O parecer cita regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Vigilância Sanitária Estadual, que determinam a designação formal de responsável técnico legalmente habilitado para cada setor de radiologia diagnóstica ou intervencionista.

Na conclusão, o CRM-SC afirma que, independentemente do porte da instituição, o serviço de radiologia constitui área especializada e deve contar com médico com RQE em Radiologia e Diagnóstico por Imagem como responsável técnico.

Fonte Processo-Consulta Nº 53/2025 Parecer CRM-SC Nº 08/2026

Curta e Compartilhe:
VOLTAR