O CRM-SC aprovou recente parecer no qual estabelece diretrizes para a realização de terapias infusionais em serviços de saúde não hospitalares, como Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e ambulatórios. O documento esclarece que procedimentos como a administração de ferro intravenoso podem ser realizados nesses ambientes, desde que a estrutura ofereça condições adequadas para garantir a segurança do paciente e o manejo de eventuais intercorrências.
O parecer é resultado de uma consulta sobre os requisitos mínimos necessários para a aplicação de medicamentos com potencial de desencadear reações adversas graves nos pacientes, como a anafilaxia.
Segurança do paciente como prioridade
De acordo com o parecer, a administração de terapias infusionais fora do ambiente hospitalar exige que o serviço disponha de responsável técnico médico, equipe capacitada, estrutura compatível com a complexidade do procedimento, equipamentos para atendimento de emergências, protocolos assistenciais e consentimento informado do paciente.
O documento destaca que a simples disponibilidade de medicamentos ou de equipamentos de suporte básico de vida não é suficiente para autorizar a realização desses procedimentos. A assistência deve estar organizada para prevenir, reconhecer e tratar rapidamente possíveis complicações, assegurando um atendimento qualificado.
Outro ponto enfatizado é que apenas terapias respaldadas por evidências científicas reconhecidas devem ser oferecidas. O parecer ressalta que procedimentos sem eficácia e segurança comprovadas podem caracterizar prática ética inadequada.
Avaliação médica e responsabilidade técnica
O CRM-SC também orienta que, mesmo quando a prescrição tiver sido emitida por outro serviço de saúde, cabe ao médico da unidade avaliar o paciente, verificar a indicação clínica, confirmar que existem condições adequadas para a realização da infusão e decidir sobre a administração do medicamento.
O parecer ainda reforça a importância da capacitação permanente das equipes médicas e de enfermagem, da adoção de protocolos institucionais e da definição de fluxos para atendimento e encaminhamento de eventuais emergências.
Na conclusão, o documento destaca que qualquer serviço de saúde que realize terapias infusionais deve estar preparado para oferecer atendimento seguro em nível ambulatorial, dispondo dos recursos humanos, estruturais e assistenciais necessários para responder prontamente a possíveis eventos adversos.
Fonte: Processo-Consulta nº 29/2026 – Parecer CRM-SC nº 22/2026