Prontuário médico: CRM-SC define regras para liberação e reforça sigilo do paciente
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O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) publicou parecer em que orienta médicos e instituições de saúde sobre a liberação de cópias de prontuários, especialmente em casos de pacientes internados.
O documento estabelece que o prontuário médico é de propriedade do paciente e deve ser fornecido quando solicitado por ele, mediante pedido formal, por escrito e assinado — inclusive durante a internação.
Por outro lado, o parecer é claro ao afirmar que familiares não têm direito automático de acesso às informações, mesmo em situações de inconsciência do paciente. Nesses casos, a liberação só pode ocorrer mediante decisão judicial.
A conselheira relatora, Karin Elisa Schemes, destaca que o sigilo médico é um princípio fundamental da prática profissional e deve ser rigorosamente respeitado. O dever de confidencialidade, inclusive, permanece mesmo após a morte do paciente.
O CRM-SC reforça que a liberação de prontuários sem respaldo legal pode configurar quebra de sigilo profissional. As exceções previstas incluem autorização expressa do paciente, dever legal, justa causa, decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina.
O parecer foi aprovado em sessão plenária em 10 de novembro de 2025 e busca garantir segurança jurídica aos profissionais e a proteção dos dados sensíveis dos pacientes.
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