Resolução do CFM sobre inadimplência de honorários médicos é suspensa pelo TRF-1
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O CRM-SC informa aos médicos que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, no dia 6 de agosto, os efeitos da Resolução CFM nº 2.462/2026, conforme decisão proferida no Processo nº 1025417-59.2026.4.01.0000.
A Resolução estabelecia mecanismos para que os Conselhos Regionais de Medicina recebessem e apurassem denúncias relacionadas ao inadimplemento de honorários médicos por pessoas jurídicas registradas nos CRMs, prevendo a adoção de medidas nos casos em que fossem constatadas irregularidades.
Com a decisão judicial, os Conselhos Regionais estão temporariamente impedidos de dar andamento às apurações fundamentadas na Resolução CFM nº 2.462/2026. Dessa forma, os procedimentos relacionados ao tema deverão permanecer sobrestados enquanto perdurarem os efeitos da decisão.
O CRM-SC esclarece que a suspensão tem caráter preliminar e que o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina estão adotando as medidas jurídicas cabíveis em relação à decisão.
O CRM-SC acompanha os desdobramentos do processo e, havendo nova decisão judicial que restabeleça os efeitos da Resolução, retomará as providências e apurações previstas na norma.
Novas informações serão divulgadas aos médicos assim que houver atualização sobre o tema.
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