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Resolução do CRM-SC regulamenta a realização de mutirões de cirurgias e procedimentos médicos no estado

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Os 13 artigos da norma designam as obrigações de diretores técnicos e instituições de saúde que se propõe a realizar tais iniciativas

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina – CRM-SC publicou na segunda-feira (26/7) Resolução que regulamenta a realização de mutirões de cirurgias e procedimentos médicos no estado. Os 13 artigos da norma designam as obrigações de diretores técnicos e instituições de saúde que se propõem a realizar tais iniciativas.

O Artigo 3º, por exemplo, alerta que o CRM-SC deve ser informado com antecedência de 30 dias o local onde acontecerá o mutirão, o período em que será realizado e ao final, no período de 60 dias informar a quantidade de pacientes atendidos e os procedimentos realizados.

Entre outras orientações, a Resolução 208/2021 reforça que todo o procedimento cirúrgico requer a obtenção pelo médico do consentimento esclarecido do paciente ou de seu representante legal. Também determina a necessidade de ambiente adequado e privado para cada paciente, bem como, equipados para o tratamento de possíveis intercorrências inerentes ao procedimento praticado.

Para os estabelecimentos de saúde e às empresas responsáveis pela prestação do serviço, a Resolução enfatiza que as mesmas devem estar registradas e regulares no CRM-SC e devem possuir Diretor Técnico também registrado junto ao Conselho.

Acesse aqui a Resolução CRM-SC 208/2021 na íntegra

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