Segurança do paciente: resolução do CFM proíbe uso de anestesia em tatuagens
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Através da resolução CFM nº 2.436/2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de estabelecer regras que proíbem o uso de anestésicos para tatuagens, reforçando o compromisso da autarquia com a segurança do paciente.
A norma estabelece que o médico não pode realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos em procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem.
A resolução aprovada pelo plenário do CFM foi publicada na edição de segunda-feira (28) no Diário Oficial da União e a regra já está valendo em todo o País. A única exceção prevista pela resolução é para casos em que a tatuagem possua indicação médica, a exemplo de procedimentos reconstrutivos, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas.
Segundo o relator da resolução, conselheiro federal Diogo Sampaio, a participação médica em procedimentos dessa natureza, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, apresenta uma série de preocupações.
“Não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, ressalta o Dr. Diogo Sampaio.
O relator também faz referência ao ambiente seguro para a realização da prática anestésica, sendo necessário que tais procedimentos ocorram exclusivamente em estabelecimentos de saúde que possuem infraestrutura adequada e ao sigilo do prontuário médico.
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