A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CRM-SC alerta os médicos que atuam como influenciadores nas redes sociais a observarem rigorosamente as normas do Código de Ética Médica.
O aviso surge após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar um recurso extraordinário, reforçou que a fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) sobre um médico influenciador nacionalmente conhecido estava correta.
O profissional contestava as ações do Conselho alegando que suas postagens em redes sociais não se configuravam como prática médica, e, portanto, não estariam sujeitas à fiscalização.
No entanto, o STF determinou que, mesmo quando atuam nas redes sociais, médicos devem evitar publicar conteúdos que possam induzir o público ao erro, como a divulgação de métodos sem comprovação científica.
A decisão ressalta a importância de manter uma postura ética alinhada às regulamentações da profissão, independentemente do meio utilizado.
O ministro relator Alexandre de Moraes destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta. Assim, os Conselhos de Medicina têm o dever de fiscalizar práticas que possam configurar infrações éticas, mesmo fora do consultório.
A decisão do STF reforça, ainda, que a atuação dos Conselhos é essencial para proteger a sociedade, assegurando que as informações de saúde sejam transmitidas com responsabilidade e respaldo científico.
Com informações do Cremers