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TRF-4 rejeita recurso de dentista e confirma a tese do CRM-SC quanto ao exercício ilegal da Medicina

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou, na última quinta-feira (11/12), o recurso interposto pelo dentista A. L. N. da S., de Florianópolis, e manteve integralmente a decisão favorável ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), reconhecendo a ilegalidade da prática de atos privativos da Medicina por profissional não habilitado.

A decisão consolida uma importante vitória do CRM-SC, que atuou de forma conjunta com o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC) em ação judicial proposta em 2021, com o objetivo de coibir o exercício ilegal da Medicina. O dentista realizava e divulgava procedimentos estéticos e cirúrgicos, como a rinoplastia (cirurgia plástica do nariz) — procedimento exclusivo da prática médica e expressamente vedado pela legislação e pela Resolução nº 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

Condenação

 

A 2ª Vara Federal da Capital já havia sentenciado, acolhendo a tese do CRM-SC, determinando a proibição da realização e divulgação de procedimentos médicos pelo dentista, especialmente a rinoplastia, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento, além da condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

Ao analisar o recurso, a desembargadora federal Dra. Eliana Paggiarin Marinho reafirmou a legitimidade do CRM-SC para fiscalizar, proteger e zelar pelo exercício ético da Medicina, frisando que a atuação da autarquia se justifica pela necessidade de impedir a realização de procedimentos médicos por profissionais sem formação e habilitação legal, em evidente risco à saúde da população.

 

Defesa do Ato Médico

 

A presidente do CRM-SC, Dra. Andréa Antunes Caldeira de Andrada Ferreira, comemorou a decisão por representar mais um marco relevante na defesa do ato médico. Segundo ela, o julgamento do TRF-4 fortalece a segurança jurídica, protege a sociedade e reafirma que a prática da Medicina deve ocorrer estritamente dentro dos parâmetros éticos, legais e técnicos, preservando a integridade da profissão médica e a segurança dos pacientes.

A presidente ressaltou que as operações in loco de combate ao exercício ilegal da Medicina continuarão em todas as regiões do estado em 2026.

Ação Judicial 5002858-63.2021.4.04.7200/SC

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