Ir para o conteúdo

CRMSC

Um médico pode fazer parceria ou trabalhar numa empresa que oferece serviços em outras áreas da saúde?

Publicado em:

Sim, desde que a empresa que deseja incluir os serviços médicos em seus atendimentos providencie seu registro junto ao CRM do estado de atuação e nomeie um médico responsável técnico. A regularização é indispensável para operar legalmente na área médica, seja presencialmente ou por meio digital.

A exemplo de empresas registradas como clínicas de psicologia, ainda que devidamente constituídas com CNPJ na área da saúde, as mesmas não podem oferecer serviços médicos — como atendimentos por psiquiatras — sem estarem registradas no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado em que atuam. A exigência é válida mesmo para serviços prestados exclusivamente por meios digitais, como a telemedicina.

De acordo com a Resolução CFM nº 2.147/2016, o exercício da medicina por pessoas jurídicas exige registro prévio da empresa no CRM, bem como a nomeação de um Diretor Técnico Médico — profissional com formação em medicina e inscrição ativa no respectivo conselho.

A regulamentação é reforçada pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que estabelece as diretrizes para a prática da telemedicina no Brasil. Nela, é explícito que qualquer empresa que ofereça serviços médicos online, ainda que de forma remota, deve estar devidamente registrada no CRM e contar com responsabilidade técnica médica.

Fonte: Processo Consulta Nº: 1/2025 – Parecer CRM-SC Nº 11/ 2025

 
Curta e Compartilhe:
VOLTAR