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CRMSC

Urgência pediátrica exige médico com RQE, reforça CRM-SC

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O CRM-SC aprovou novo parecer no qual esclarece aspectos éticos e técnicos relacionados à composição de plantões em hospitais especializados em Pediatria, especialmente no contexto da urgência pediátrica. O entendimento foi aprovado pelo Corpo de Conselheiros em Sessão Plenária realizada em 9 de março deste ano.

O parecer, relatado pela conselheira Dra. Renata Zomer de Albernaz Muniz, foi elaborado a partir de consulta encaminhada por equipe de auditoria municipal sobre a obrigatoriedade de especialidades médicas em regime de plantão em hospital pediátrico classificado como “Tipo I”, com atendimento pelo SUS, convênios e particulares.

Atendimento deve ser feito por pediatra habilitado

Entre os principais pontos destacados pelo CRM-SC está a orientação de que, em hospital especializado em Pediatria, a assistência na urgência pediátrica deve ser prestada por médico especialista em Pediatria, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

De acordo com o parecer, a especialidade anunciada ao paciente precisa corresponder à qualificação efetiva do profissional que realiza o atendimento. Dessa forma, médico sem RQE em Pediatria não pode ser apresentado, escalado ou divulgado como pediatra nem integrar plantão caracterizado institucionalmente como “plantão pediátrico especializado”.

O documento ressalta ainda que, caso a instituição utilize médico sem RQE na linha de frente da urgência pediátrica por decisão organizacional, essa condição deve ser expressa de forma clara, formalmente documentada e de conhecimento dos usuários, sob responsabilidade da Direção Técnica e da Direção Clínica.

Segundo o CRM-SC, a apresentação inadequada de profissional sem a devida qualificação pode induzir o paciente ao erro, além de afrontar princípios de transparência e boa-fé na assistência médica.

Classificação tem caráter administrativo

Outro ponto esclarecido pelo parecer diz respeito à interpretação da classificação “hospital Tipo I”. O CRM-SC enfatiza que essa categorização, prevista em normas do Ministério da Saúde, possui finalidade administrativa, relacionada à organização regional da rede de urgência e emergência, bem como a critérios de habilitação e financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme o entendimento aprovado, essa classificação não constitui tipologia hospitalar universal nem cria, por si só, obrigações ético-profissionais aos médicos ou imposição automática de especialidades médicas obrigatórias em regime de plantão.

Da mesma forma, a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017, que organiza a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), estabelece diretrizes assistenciais e organizacionais para gestores do SUS, mas não determina rol fixo de especialidades médicas obrigatórias para hospitais pediátricos.

Competência da Direção Técnica

O parecer também destaca que cabe à Direção Técnica da instituição organizar as escalas médicas, garantindo assistência compatível com os serviços efetivamente ofertados pelo hospital.

A definição das especialidades médicas em regime de plantão, segundo o CRM-SC, deve considerar fatores como perfil assistencial da unidade, complexidade dos casos atendidos, existência de serviços cirúrgicos, terapia intensiva e outras linhas de cuidado, sempre observando a habilitação adequada dos profissionais envolvidos.

O entendimento reforça ainda a necessidade de clareza na organização dos serviços hospitalares, segurança assistencial e transparência na relação com pacientes e familiares.

Fonte: Processo-Consulta nº 36/2025 – Parecer CRM-SC nº 09/2026

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