Certificado de Aptidão de PGRSS de Pessoa Jurídica não Inscrita
Abaixo seguem as instruções para a Emissão do Certificado de Aptidão de PGRSS de Pessoa Jurídica não Inscrita
PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através doESPAÇO DO MÉDICO.
Este sistema on-line é o meio que o CRM-SC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:
De acordo com a Resolução CFM nº 1352/1992 Art. 1º, “Ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.”;
De acordo com o Art. 5º do Anexo à Resolução CFM nº 1657/2002 “Não poderão integrar as Comissões de ética Médica os médicos que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição e os que não estejam quites com o Conselho Regional de Medicina”
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