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PGRSS de Aptidão de Pessoa Jurídica


Certificado de Aptidão de PGRSS de Pessoa Jurídica não Inscrita

Abaixo seguem as instruções para a Emissão do Certificado de Aptidão de PGRSS de Pessoa Jurídica não Inscrita

PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

  • A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através do ESPAÇO DO MÉDICO.
  • Este sistema on-line é o meio que o CRM-SC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
  • O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
  • Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
  • NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
  • O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA

  • IMPORTANTE: Para andamento desta solicitação é preciso também solicitar a inscrição de Pessoa Jurídica no Espaço do Médico;
  • Formulário de certificado de Aptidão de PGRSS de Pessoa Jurídica não Inscrita;

REQUISITOS DO CERTIFICADO:

O Médico Requerente deverá estar quite com sua anuidade do CRM, conforme o Art. 19 do Anexo à Resolução CFM nº 1980/2011;

De acordo com a Resolução CFM nº 1352/1992 Art. 1º, “Ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.”;

De acordo com o Art. 5º do Anexo à Resolução CFM nº 1657/2002 “Não poderão integrar as Comissões de ética Médica os médicos que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição e os que não estejam quites com o Conselho Regional de Medicina”

SUPORTE AO DIRETOR TÉCNICO:

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica através da área de contatos do ESPAÇO DO MÉDICO
  • Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo: