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Justiça Federal acolhe tese do CRM-SC e proíbe dentista de realizar atos privativos da Medicina, como Rinoplastia

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A 2ª Vara Federal da Capital, através da juíza Adriana Regina Bardi, julgou favorável a ação judicial ingressada pelo CRM-SC e proibiu o dentista, com atuação em Florianópolis, de realizar atos privativos da medicina.

Na decisão, publicada no último dia 18 de novembro, a juíza determinou que o referido profissional está proibido de realizar e divulgar procedimentos privativos da Medicina, como Rinoplastia, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento e pagamento dos honorários advocatícios.

A ação foi protocolada em conjunto com o Conselho Regional de Odontologia de SC, após denúncias de exercício ilegal da Medicina por parte do dentista.

O presidente do CRM-SC, Marcelo Reis afirma que a decisão do judiciário é fundamental para à proteção e à garantia de que a prática médica seja realizada de acordo com normas éticas e legais, defendendo o ato médico, bem como, a qualidade do atendimento e a integridade do exercício da medicina.

Ação Judicial n. 5002858-63.2021.4.04.7200/SC

 

 

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