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CRM-SC aprova parecer sobre aspectos éticos da atuação do Médico do Trabalho em processos trabalhistas

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O CRM-SC aprovou recentemente um parecer em que esclarece aspectos éticos relacionados à atuação do Médico do Trabalho como assistente técnico do empregador em demandas judiciais e administrativas, bem como na contestação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

A manifestação analisa as repercussões da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10, do Distrito Federal), que declarou a nulidade de dispositivos da Resolução CFM nº 2.323/2022 referentes a essas atividades. O caso gerou dúvidas entre profissionais da especialidade quanto à regularidade ética de sua atuação e às possíveis consequências da decisão judicial.

Parecer recomenda prudência e atenção aos desdobramentos

Segundo o parecer aprovado, no cenário normativo analisado, não há fundamento para caracterizar essas atividades, por si só, como infração ética. O documento ressalta que a discussão judicial ainda está em andamento, após o Conselho Federal de Medicina (CFM) contestar a decisão, e recomenda prudência e acompanhamento dos desdobramentos jurídicos.

O parecer também aborda a proteção das informações de saúde dos trabalhadores. Nos casos de contestação do NTEP, orienta que informações sensíveis e documentos pertinentes à demanda sejam encaminhados exclusivamente ao médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em envelope lacrado e com indicação de confidencialidade.

A manifestação busca esclarecer os aspectos éticos da questão, considerando a regulamentação médica vigente e a situação jurídica ainda não definitivamente resolvida.

Fonte: Processo Consulta nº 19/2026 — Parecer CRM-SC nº 30/2026.

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