Anuidade 2021: Fique atento às datas para pagamento sem juros e multa Publicado em:
– O boleto para pagamento da Anuidade 2021, tanto PF quanto PJ, estão disponíveis no Espaço do Médico – Portal de Serviços do site do CRM-SC.
– O valor da Anuidade 2021 também pode ser pago com cartão de crédito – Clique aqui para saber mais.
– Conforme a Resolução CFM nº 2.280/2020, não haverá reajuste de valores em relação aos praticados no ano anterior.
– O pagamento integral da anuidade Pessoa Física pode ser feito até 31 de março (R$ 772,00), após essa data serão acrescidos juros e multa.
– O valor da anuidade, tanto PF quanto PJ, podem ser parceladas em até 5X no boleto ou cartão de crédito.
ANUIDADE PESSOA FÍSICA
O valor integral da anuidade de Pessoa Física para exercício de 2021 será de R$ 772,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2021. É possível pagar com desconto até 31 de janeiro, no valor de R$ 733,40, ou até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 748,84.
Pagamento integral com 5% de desconto (R$ 733,40) | até 31/01/2021 |
Pagamento integral com 3% de desconto (R$ 748,84) | até 28/02/2021 |
Pagamento integral sem desconto (R$ 772,00) | até 31/03/2021 |
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA
A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
1) Até R$ 50.000,00 | R$ 772,00 |
2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.544,00 |
3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.316,00 |
4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.088,00 |
5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.860,00 |
6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.632,00 |
7) Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.176,00 |
Importante
Após o vencimento, tanto para PF como para PJ, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês. Fique atento às datas de vencimento:
Vencimento Pessoa Física = 31 de março de 2021
Vencimento Pessoa Jurídica = 31 de janeiro de 2021
PARCELAMENTO
As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.
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