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Brasil deve manter proibição ao cigarro eletrônico, defende o Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota à população na segunda-feira (2) em que reitera sua posição favorável à manutenção das regras que proíbem a comercialização, importação e propaganda desse produto. Conforme destaca a autarquia, o posicionamento ocorre diante de “mobilização por parte de alguns segmentos para liberação do cigarro eletrônico no País, tentando mudar a legislação em vigor.

No documento, o CFM solicita ainda o engajamento de diferentes segmentos no combate ao cigarro eletrônico. Os médicos são instados a orientarem seus pacientes e a população em geral sobre os riscos desse tipo de produto. A imprensa é chamada a colaborar com ações de esclarecimento sobre o tema, “levando ao público informações adequadas, acessíveis e de fontes confiáveis”.

Por sua vez, o Governo (em todas as suas esferas) e o Congresso Nacional são alvo de três pedidos: compromisso com a manutenção da lei que trata sobre os dispositivos eletrônicos para fumar; reforço aos mecanismos de fiscalização e controle; e desenvolvimento de campanhas de esclarecimento sobre os malefícios do uso do cigarro eletrônico.

Segundo a autarquia, há um acúmulo de evidências que sugerem que fumar cigarros eletrônicos pode trazer riscos semelhantes ou mesmo maiores que outras formas de uso de tabaco, comprometendo a saúde de seus usuários. O texto destaca que esse tipo de dispositivo “possui altos índices de nicotina e de outras substâncias nocivas em sua composição, causa dependência química e pode levar milhões de pessoas ao adoecimento e à morte”.

Para os conselheiros federais, trata-se de um tema urgente. “Cigarro eletrônico é porta de entrada para o tabagismo. Estudos já comprovaram os riscos da nicotina para doenças cardiovasculares e respiratórias, dependência química e câncer”, reforça o presidente da autarquia, José Hiran Gallo.

O posicionamento conta com o apoio das entidades: Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP); Associação Brasileira de Medicina de tráfego (ABRAMET); Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT); Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO); Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV); Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD); Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT).

Veja a seguir e íntegra da nota do CFM:

 

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