CFM reafirma importância do sigilo do prontuário médico Publicado em:
Manifestação do STF de 2022 também reforça necessidade de proteção do direito fundamental à intimidade
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em julho parecer com explicação detalhada sobre a obrigatoriedade e a importância da preservação do sigilo do prontuário médico. “Portanto, o direito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, à liberdade, entre outros, são direitos assegurados a todos os cidadãos e considerados invioláveis pela própria Constituição Federal de 1988.
Nesses termos, na área da saúde, garante-se o sigilo médico do paciente em favor da garantia à sua vida íntima, como decorrência direta dos direitos individuais garantidos pela Lei Maior de nosso país”, diz trecho do documento. Despacho de 2022 da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), traz conclusão semelhante: “Assim, o art. 129, VI, da Constituição não franqueia ao Ministério Público, sem prévia autorização judicial, acesso a documento protegido por sigilo, como são os prontuários médicos, em jogo restrição ao direito fundamental à intimidade”.
A manifestação do CFM é uma resposta a questionamento feito pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC). A autarquia recebeu consultas e manifestações de preocupação de diretores técnicos de hospitais que sofreram seguidos episódios de pressão por parte de autoridades policiais para liberação de prontuários. Em um caso extremo, o médico de plantão no hospital de Bom Jardim da Serra foi levado de forma coercitiva até a delegacia depois de negar acesso ao prontuário de paciente.
No documento encaminhado ao CFM, o Conselho catarinense pede que a entidade “se envolva na contenda, acreditando na força nacional que tal autarquia possui, no intuito de aclarar uma solução definitiva a estes imbróglios, em âmbito nacional, já que o Código de Ética Médica não permite flexibilizações. O objetivo é não deixar desamparados os Diretores Técnicos e demais médicos que se encontram neste dilema ético e jurídico”.
Além de listar legislação e decisões judiciais favoráveis o parecer do CFM destaca a importância do sigilo para o estabelecimento de relação de confiança entre médico e paciente. “É o direito ao sigilo sobre as informações repassadas ao médico, a serem inclusas no prontuário, que garante a fundamental sinceridade do paciente, quando de seu atendimento”. O indivíduo teria resistência a revelar informações sobre a intimidade se soubesse que o conteúdo de suas conversas seria visto por “autoridades administrativas estranhas à Medicina, a exemplo do delegado de polícia”.
O Código de Ética Médica é claro ao afirmar a obrigação do médico em preservar o sigilo do prontuário. O texto define as condições nas quais a liberação do documento para a autoridade policial é possível: mediante autorização do paciente, por uma decisão judicial ou para a necessária defesa do médico em processos judiciais (nesse caso o médico deve reforçar o pedido para que seja observado o sigilo processual).
Confira aqui a decisão do CFM
Confira aqui o Despacho da ministra Rosa Weber – STF
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