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CRM-SC orienta sobre regras para prescrição de canabidiol

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O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) emitiu parecer indicando que apenas profissionais especialistas e com registro em neurologia, neurocirurgia ou psiquiatria (incluindo suas respectivas áreas de atuação, como a neurologia infantil) podem prescrever canabidiol para uso medicinal. Medicamentos com o princípio ativo só podem ser indicados para crianças ou adolescentes que tenham casos de epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. A prescrição de Cannabis in natura ou fora das especificações da Anvisa pode configurar infração sanitária, ou mesmo crime, caso esteja em desacordo com as normas sanitárias ou com a lei nacional antidrogas.

Conselheiro do CRM-SC e autor de parecer aprovado em plenário, Fábio Siquineli, explica que a determinação do Conselho Federal de Medicina, de que apenas especialistas das referidas especialidades possam prescrever a medicação, garante segurança aos pacientes. “A avaliação detalhada do caso é necessária para identificar se a epilepsia é realmente refratária e se as opções de tratamento convencional já foram adequadamente utilizadas”. A prescrição médica de canabidiol é autorizada sob uso compassivo (autorizado pela Anvisa antes do registro dos medicamentos).

Para poder prescrever a substância, os médicos também deverão estar cadastrados nos Conselhos. Documentação semelhante é exigida dos pacientes, que passam por monitoramento periódico da segurança e efeitos colaterais do canabidiol e devem receber esclarecimentos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento, além de assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

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