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CRM-SC se manifesta contrário à suspensão das aulas presenciais

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O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina vem a público manifestar sua preocupação em relação à decisão de suspensão das aulas presenciais definida pelo Decreto municipal da Prefeitura de Florianópolis, nº 22.636, de 15 de março de 2021.

Embora estejamos, de fato, passando pelo momento mais delicado do enfrentamento à COVID-19, o CRM-SC reitera a importância de que as decisões tomadas sejam embasadas em critérios técnicos e científicos e que sejam levadas em consideração as consequências das mesmas.

Crianças, de forma geral, apresentam quadros mais brandos, com gravidade e mortalidade notadamente menores do que na população adulta e, com frequência, podem não apresentar sintoma algum quando infectadas. Embora o papel da criança como “transmissor” da COVID-19 ainda não seja completamente conhecido, sabe-se que crianças menores de 10 anos são menos susceptíveis à infecção pelo SARS-CoV-2 do que adolescentes e adultos e há estudos mostrando que é pouco provável que crianças sejam as fontes primárias de infecção nos domicílios, contrariamente ao que se observa em outras infecções de transmissão respiratória.

As análises por todo mundo a respeito da transmissibilidade da COVID-19 nas escolas têm evidenciado que estas, seguidas das medidas de higiene, distanciamento e ventilação de ambientes, são local de risco menor de contágio para as crianças do que seus próprios domicílios. É mais comum que adultos contraiam a doença em outros locais aos quais frequentam, assim como é mais comum que as crianças contraiam a doença dos adultos com os quais convivem, do que transmitam a eles.

Em que pese o retorno às aulas presenciais tenha ocorrido a partir de janeiro deste ano, não foi acompanhado de sobrecarga do sistema de saúde na atenção pediátrica, com baixa ocupação de leitos de internação e de UTI pediátricos no estado, quer destinados à COVID-19 ou de atenção médica às demais doenças. Dados atualizados de 16 de março mostram ocupação de 71% para leitos de UTI pediátrica geral, e somente 25% dos leitos de terapia intensiva habilitados para internação de crianças com COVID-19.

Os danos causados pela suspensão das aulas presenciais às crianças e adolescentes são imensuráveis, e não podem jamais ser ignorados. O estresse gerado pela pandemia e a impossibilidade de se relacionar com outras crianças e professores tem relação direta com o aumento de casos de ansiedade, de depressão, agressividade, medo, tristeza, fobia de limpeza, temor de adoecer e, o pior, tentativas de suicídio. Além disso, vem sendo observado aumento na incidência de distúrbios alimentares e episódios de violência doméstica, notadamente maiores na população mais vulnerável.

Tal medida parece ser também contrária à Lei Estadual 18.032, editada em dezembro de 2020, que passou a considerar como essencial no Estado de Santa Catarina as atividades educacionais e aulas presenciais na rede pública e privada do Estado. A mesma Lei estabeleceu que decisões restringindo estas atividades devem ser excepcionais e fundamentadas com critérios técnicos e científicos que embasem tais propostas. Não há qualquer motivo técnico ou científico para justificar que as crianças sejam privadas do convívio escolar ao mesmo tempo em que são mantidos abertos todos os estabelecimentos comerciais não essenciais.

Este Conselho reitera os termos do Parecer CRM-SC 128/2020, emitido pelo Corpo de Conselheiros em 07 de dezembro de 2020, e pede que a decisão de suspensão das aulas seja reconsiderada pelas autoridades competentes.

 

 

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