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Justiça Federal mantém Resolução do CRM-SC que impede médicos de realizarem partos fora do ambiente hospitalar

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Decisão mantém vigente Resolução do CRM-SC e destaca segurança das mães e bebês

Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região garante a validade da Resolução nº 193/2019, do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), que proíbe a participação do médico em partos fora do ambiente hospitalar. A decisão da Desembargadora Marga Inga Barth Tessler diz que é preciso levar em consideração a segurança das mães e dos nascituros “que certamente podem ser afetados no seu direito fundamental à vida, por opções ou escolhas menos seguras para o decisivo momento do parto”. A decisão atribuiu efeito suspensivo ao recurso de Apelação interposto pelo CRM-SC, ainda pendente de decisão final pelo TRF4.

A Resolução 193/19 lista uma série de questões técnicas, científicas e legais que reforçam a importância do parto em ambiente hospitalar. A maior parte dos óbitos maternos ocorre durante o trabalho de parto, no parto ou nas primeiras 24 horas pós-parto. O diagnóstico e o tratamento precoces de complicações podem diminuir essa taxa de mortalidade materna. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente exige a adoção de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio da criança e do adolescente e assegura a eles o adequado atendimento médico.

O texto detalha ainda que 1 em cada 10 recém-nascidos necessita de ajuda para iniciar a respiração efetiva ao nascer e destaca o chamado “Minuto de Ouro”, primeiros 60 segundos de vida do bebê, quando é essencial garantir a oxigenação. “O risco de morte ou morbidade aumenta em 16% a cada 30 segundos de demora para iniciar a ventilação após o nascimento, independente do peso ao nascer, da idade gestacional ou de complicações na gravidez ou no parto. Quanto maior a demora em iniciar a reanimação, maior é o risco de lesão cerebral”.

A decisão do TRF4 foi proferida em recurso apresentado pelo CRM-SC à decisão da 2ª Vara Federal em Florianópolis, que ao final de 2021 declarou nula a Resolução nº 193/2019.

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