CRMSC

Parecer esclarece aspectos éticos no uso de ultrassom portátil particular em unidades de pronto atendimento

Publicado em:

O CRM-SC elaborou parecer (clique aqui) no qual aborda aspectos éticos relacionados ao uso de aparelhos particulares de ultrassom portátil, conhecidos como Point of Care (POCUS), por médicos durante atendimentos em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A autarquia orienta que o médico não pode utilizar equipamento particular no ambiente institucional do SUS.

O parecer teve origem em consulta formulada por médico que questionou a legalidade e a legitimidade ética de norma administrativa que proibiu a utilização de equipamento próprio dentro da unidade pública de saúde. Segundo o consulente, a restrição poderia representar prejuízo assistencial, especialmente em casos graves nos quais o POCUS auxilia na avaliação rápida à beira leito.

No documento, aprovado em sessão plenária do Corpo de Conselheiros em fevereiro de 2026, a conselheira relatora Graziela Schmitz Bonin esclarece que o POCUS constitui importante ferramenta clínica complementar, utilizada diretamente pelo médico assistente para avaliações imediatas e direcionadas, não se confundindo com o exame ultrassonográfico formal realizado em serviços de diagnóstico por imagem.

Exigência de capacitação técnica

O parecer destaca que médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina podem utilizar recursos diagnósticos cientificamente reconhecidos, desde que possuam capacitação técnica adequada. Entretanto, ressalta que a autonomia profissional prevista no Código de Ética Médica não possui caráter absoluto.

De acordo com o entendimento do CRM-SC, a administração pública possui legitimidade para estabelecer normas relacionadas à organização do serviço, segurança assistencial, padronização de fluxos e responsabilidade institucional, especialmente em unidades vinculadas ao sistema público de saúde.

Riscos existem, diz o parecer

O documento enfatiza que a introdução de equipamentos particulares no ambiente institucional, sem incorporação formal ao serviço e sem controle técnico adequado, pode gerar riscos relacionados à rastreabilidade, manutenção, calibração, responsabilidade civil e segurança do paciente.

O parecer também ressalta que eventual erro diagnóstico ou falha técnica decorrente da utilização de equipamento particular dentro da unidade pode ensejar responsabilização do ente público, conforme previsto na Constituição Federal e consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Segundo o CRM-SC, a vedação administrativa ao uso de aparelho particular, quando fundamentada em critérios técnicos, organizacionais e assistenciais, não configura, por si só, cerceamento ilegítimo da autonomia médica.

Formalizar sugestão de incorporar tecnologia

O texto ainda orienta que, caso os profissionais considerem relevante a utilização rotineira do POCUS na unidade, a medida deve ser formalmente submetida à gestão do serviço para análise e eventual incorporação institucional da tecnologia, com definição de protocolos, capacitação das equipes e regulamentação interna.

Na conclusão do parecer, o Conselho reforça que a incorporação de novas ferramentas diagnósticas nos serviços públicos de saúde deve ocorrer de forma estruturada, segura e institucionalmente regulamentada, sempre em benefício da assistência ao paciente e da segurança jurídica dos profissionais e das unidades de saúde.

Fonte: Processo-Consulta Nº 3/2026 Parecer CRM-SC Nº 06/2026

Curta e Compartilhe:
VOLTAR