Publicada Resolução CFM que define ultrassonografia geral e auditoria médica como áreas de atuação Publicado em:
O Conselho Federal de Medicina atualizou a lista de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades (CME). A Resolução 2.330/2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (15/03) e passa a considerar a auditoria médica e a ultrassonografia geral como dois novos campos de atividade na medicina.
Além dessas revisões, a regra trouxe mudanças na área de atuação em Endoscopia Respiratória. A partir de agora, também os que tiverem o título em pediatria com certificado de atuação em Pneumologia Pediátrica poderão obter o certificado também nessa área.
Tempo de formação – A Resolução CFM regulamentou ainda os períodos exigidos para obtenção do certificado em determinadas especialidades e áreas de atuação. As atualizações contemplam as especialidades Clínica Médica, Medicina Esportiva, Medicina Intensiva e Radioterapia, além das áreas de atuação em Cirurgia do Trauma, Ecocardiografia, Eletrofisiologia Clínica Invasiva, Medicina Aeroespacial, Medicina Paliativa, Neurofisiologia Clínica e Radiologia Intervencionista e Angioradiologia.
Por fim, a Resolução 2.330/2023 trouxe uma última atualização. Com a criação da área de atuação em Ultrassonografia Geral, foi excluída a especialidade em Diagnóstico por Imagem – atuação exclusiva: Ultrassonografia Geral. Para os que ainda estiverem em formação na antiga especialidade, a titulação poderá ocorrer até o final de 2.025. Assim como os portadores de registro de qualificação de especialista em Ultrassonografia Geral, que poderão participar de certificação em Mamografia e Ecografia Vascular com Doppler até o final de 2.026.
Acesse aqui a íntegra da Resolução 2.330/2023.
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