Conforme o disposto no § 4º do artigo 1º da Resolução CRM-SC nº 244/2024: “O acesso aos autos só será permitido aos Advogados devidamente habilitados, com o respectivo Instrumento de Procuração, com a indicação específica do número da Sindicância, do Processo Ético-Profissional (PEP) ou do Procedimento Administrativo (PA).”.
Não serão prestadas informações a terceiros, ainda que mediante autorização do advogado titular ou das partes.
Conforme o disposto no Art. 2º da Resolução CRM-SC nº 244/2024 a consulta processual e o peticionamento eletrônico ocorrerão no site do CRM-SC, mediante acesso com certificado digital ICP-Brasil.
Os autos, também, podem ser examinados na sede deste Conselho, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, ou nas Delegacias Regionais do CRM-SC, de acordo com o horário de funcionamento de cada uma. Ao comparecer, é necessário apresentar documento de identificação. Existe a possibilidade de obter cópia, devendo trazer consigo um pendrive. Importante ressaltar que não é permitida a retirada dos originais, conforme estabelecido no art. 7º, § 1º, alíneas 1 e 2 da Lei nº 8.906/94 (EOAB).
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