CRM-SC esclarece limites éticos entre assistência e perícia médica em novo parecer Publicado em:
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) publicou novo parecer em que estabelece diretrizes claras sobre a atuação de médicos assistenciais em demandas de natureza pericial, especialmente quando solicitadas por órgãos do Estado. O documento, relatado pelo conselheiro Alfredo Jorge Cherem, responde a questionamentos de profissionais da rede hospitalar pública e reforça a distinção entre assistência médica e perícia.
A consulta foi motivada por solicitações encaminhadas a médicos de hospitais estaduais para emissão de avaliações técnicas sobre pacientes com os quais não possuem vínculo assistencial. Entre os pedidos, estavam análises sobre capacidade funcional, extensão de lesões, prognóstico e eventuais limitações — elementos típicos da atividade pericial.
Assistência não se confunde com perícia
De acordo com o parecer, a atuação médica possui naturezas distintas. Enquanto a assistência é voltada ao cuidado direto do paciente, a perícia médica tem finalidade avaliativa e serve como prova técnica em processos administrativos, judiciais ou previdenciários. Por isso, exige imparcialidade, metodologia própria e requisitos específicos.
O CRM-SC destaca que médicos contratados para funções assistenciais não são obrigados a exercer atividades periciais, salvo quando essa atribuição estiver expressamente prevista em contrato de trabalho. O entendimento está alinhado ao posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente no Parecer nº 19/2025, que reforça que a função pericial não pode ser imposta ao médico assistente.
Telemedicina tem uso restrito em perícias
Outro ponto central abordado no documento diz respeito ao uso da telemedicina em avaliações periciais. Conforme a Resolução CFM nº 2.430/2025, essa modalidade é admitida apenas em situações excepcionais, previstas no artigo 18 da norma.
Entre as restrições, está a vedação de avaliações exclusivamente documentais ou remotas em casos que envolvam análise de capacidade laborativa, quantificação de dano pessoal ou verificação de invalidez. Nesses cenários, o exame presencial do periciado é considerado indispensável, salvo exceções específicas como telejuntas médicas com presença física de ao menos um profissional.
Estrutura pericial é carreira própria no Estado
O parecer também contextualiza que, em Santa Catarina, a atividade pericial integra carreira específica no serviço público. Normativas como a Lei nº 15.156/2010 e o Decreto nº 181/2023 estruturam a atuação de peritos oficiais, com atribuições definidas e ingresso mediante concurso público.
Dessa forma, o CRM-SC reforça que não cabe ao médico assistencial suprir demandas periciais do Estado fora de sua designação formal.
Orientação aos profissionais
Ao final, o Conselho orienta que solicitações dessa natureza sejam devidamente identificadas quanto à origem e encaminhadas às direções técnicas e gerais das unidades de saúde. A medida visa garantir segurança jurídica e ética aos profissionais, além de preservar a adequada organização das funções médicas.
O Parecer nº 03/2026 foi aprovado em sessão plenária do corpo de conselheiros do CRM-SC em 19 de janeiro de 2026 e passa a orientar a conduta dos médicos no estado diante de demandas que envolvam a interface entre assistência e perícia.
Fonte: Processo Consulta Nº 38/2025 Parecer CRM-SC Nº 03/2026






