Parecer reforça exigência de médico radiologista como responsável técnico em serviços de radiologia
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O CRM-SC aprovou parecer no qual esclarece a responsabilidade técnica em serviços de radiologia e reforça a necessidade de um médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radiologia e Diagnóstico por Imagem para responder pelo setor.
A manifestação surgiu a partir de consulta sobre a possibilidade de o diretor técnico de um hospital de pequeno porte assumir também a responsabilidade pelo serviço de radiologia. Segundo o parecer, por se tratar de um serviço especializado, o setor deve ter responsável técnico próprio, com qualificação específica na área.
Proteção e segurança do paciente
Relatado pelo conselheiro vice-presidente do CRM-SC, Dr. Juliano Pereima de Oliveira Pinto, o documento destaca que a atividade radiológica envolve normas técnicas e sanitárias relacionadas à proteção radiológica, segurança dos pacientes e qualidade dos exames, exigindo formação compatível para sua condução.
O parecer cita regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Vigilância Sanitária Estadual, que determinam a designação formal de responsável técnico legalmente habilitado para cada setor de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
Na conclusão, o CRM-SC afirma que, independentemente do porte da instituição, o serviço de radiologia constitui área especializada e deve contar com médico com RQE em Radiologia e Diagnóstico por Imagem como responsável técnico.
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