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CRMSC

Parecer do CRM-SC orienta sobre limites do sobreaviso médico exclusivamente remoto

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O CRM-SC aprovou recentemente parecer no qual analisa a possibilidade de realização de sobreaviso médico exclusivamente remoto e esclarece os limites éticos e técnicos desta modalidade de trabalho.

O documento foi elaborado a partir de consulta encaminhada ao Conselho e teve como relatora a conselheira Tânia Elena Carnieletto Nicolodi. A análise considera a legislação vigente, as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e os princípios que regem a assistência segura aos pacientes.

Segurança do paciente como prioridade

De acordo com o parecer, o sobreaviso caracteriza-se pela permanência do médico à disposição da instituição de saúde para atendimento quando solicitado, devendo existir condições que garantam resposta adequada às demandas assistenciais. Nesse contexto, o CRM-SC destaca que a adoção de sobreaviso exclusivamente remoto não pode comprometer a qualidade do atendimento nem colocar em risco a segurança do paciente.

O parecer ressalta que a viabilidade dessa modalidade depende das características da especialidade médica, da complexidade dos casos atendidos e da estrutura disponível no serviço de saúde. Sempre que houver necessidade de avaliação presencial, procedimentos ou intervenções que exijam a presença física do profissional, a instituição deve assegurar condições para que o atendimento ocorra em tempo hábil.

Responsabilidade na organização das escala

A orientação também enfatiza que gestores e diretores técnicos possuem responsabilidade na organização das escalas médicas, devendo garantir que os recursos humanos e assistenciais sejam compatíveis com as necessidades da população atendida.

Ao aprovar o parecer, o CRM-SC reforça que a utilização de ferramentas de telemedicina e comunicação remota pode contribuir para a assistência em saúde, desde que observados os critérios éticos, legais e técnicos estabelecidos pelos Conselhos de Medicina e que a assistência ao paciente permaneça como prioridade.

O Parecer nº 19/2026 passa a integrar o conjunto de orientações do CRM-SC destinadas a auxiliar médicos e instituições de saúde na tomada de decisões relacionadas à organização do trabalho médico e à segurança da assistência prestada à sociedade.

Fonte: Processo-Consulta nº 26/2025 – Parecer CRM-SC nº 19/2026

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