CFM regulamenta o uso do fenol em procedimentosmédicos e reforça medidas de segurança para pacientes Publicado em:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente uma portaria que estabelece normas para o uso do fenol em procedimentos médicos com finalidades terapêuticas, cirúrgicas e estéticas. A medida tem como principal objetivo ampliar a segurança do paciente, definir responsabilidades médicas e padronizar critérios para a utilização da substância. A íntegra da Resolução CFM nº 2.458/2026 está disponível clicando aqui.
Reconhecido há décadas como recurso terapêutico em diferentes especialidades médicas, o fenol possui aplicações em procedimentos dermatológicos, cirúrgicos e no tratamento da dor, entre outras indicações. No entanto, sua utilização requer cuidados rigorosos devido ao potencial de toxicidade sistêmica, especialmente quando empregado em áreas extensas da pele ou em doses elevadas.
A resolução estabelece que o uso do fenol somente poderá ocorrer quando respaldado por evidências científicas e realizado por médicos legalmente habilitados e capacitados para o manejo da substância e de eventuais complicações.
Entre as exigências previstas na norma estão a realização de avaliação clínica e laboratorial individualizada, registro detalhado do procedimento em prontuário, assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e observância dos limites máximos de utilização. Para aplicações tópicas, a área tratada não poderá ultrapassar 5% da superfície corporal. Já nos procedimentos injetáveis, a dose máxima será de 30 mg por quilo de peso corporal, limitada a 1 grama.
Estrutura adequada e monitoramento
A resolução também determina que procedimentos com fenol sejam realizados exclusivamente em serviços de assistência médica regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, sob responsabilidade de diretor técnico médico e com infraestrutura compatível com o porte do procedimento.
Os serviços deverão dispor de equipamentos para atendimento de intercorrências, equipamentos de proteção individual para toda a equipe e ambiente com ventilação adequada para minimizar a exposição aos vapores da substância.
Nos procedimentos que envolvem áreas maiores ou apresentam maior risco de absorção sistêmica, a norma exige monitorização contínua dos sinais vitais, acesso venoso, pausas programadas durante a aplicação e, quando a área tratada ultrapassar 1,5% da superfície corporal, a presença obrigatória de um segundo médico dedicado exclusivamente ao monitoramento do paciente.
Responsabilidade médica
A resolução reforça que a indicação, prescrição, aquisição e aplicação do fenol constituem atos privativos do médico, vedando a delegação dessas atividades a terceiros não médicos.
O documento aprovado também proíbe o uso de formulações sem procedência conhecida ou sem prescrição médica individualizada, além da comercialização, empréstimo ou cessão da substância por médicos.
Segurança baseada em evidências
Na exposição de motivos da resolução, o CFM destaca que o fenol apresenta importantes aplicações médicas, mas também pode provocar complicações graves, como arritmias cardíacas, insuficiência renal, alterações neurológicas, lesões respiratórias e hepatotoxicidade quando utilizado sem os cuidados necessários.
Segundo o Conselho, a regulamentação busca assegurar que o emprego da substância ocorra com critérios técnicos, infraestrutura adequada e monitoramento compatível com os riscos envolvidos, fortalecendo a segurança do paciente e a qualidade da assistência médica.
A fiscalização do cumprimento da Resolução CFM nº 2.458/2026 caberá aos Conselhos Regionais de Medicina, conforme previsto na própria norma.
Clique no link para acessar a norma na íntegra: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2026/2458_2026.pdf