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CRMSC

Parecer do CRM-SC esclarece regras sobre carga horária do médico do trabalho

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O CRM-SC esclarece, através de parecer recentemente aprovado, os principais aspectos éticos e legais relacionados à carga horária do médico do trabalho. O documento aponta que a jornada mínima prevista na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) não estabelece, por si só, um limite máximo de horas trabalhadas pelo profissional.

O parecer foi aprovado em sessão plenária realizada em abril deste ano e foi elaborado a partir de consulta sobre a possibilidade de o médico do trabalho cumprir jornada de 40 horas semanais em uma instituição.

O entendimento do CRM-SC destaca que a NR-4 estabelece jornada mínima para atuação no SESMT, enquanto o limite máximo deve observar a legislação trabalhista, a convenção coletiva e as condições adequadas de descanso.

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é dimensionado de acordo com o grau de risco e o número de funcionários de uma empresa. O objetivo principal do serviço é proteger a saúde e evitar acidentes com os trabalhadores no local de trabalho. No Brasil, o tema é regulado pela NR-4, do Ministério do Trabalho e Emprego.

NR-4 estabelece carga horária mínima

De acordo com o parecer, a NR-4 determina que o médico do trabalho deve dedicar, no mínimo, 15 horas semanais às atividades do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando exigido tempo parcial, ou 30 horas semanais, quando exigido tempo integral.

Esses parâmetros, entretanto, não correspondem ao limite máximo de jornada. Segundo o CRM-SC, a carga horária deve ser analisada de acordo com o vínculo empregatício e respeitar a legislação trabalhista, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável e as normas que regulamentam o exercício da Medicina.

O parecer ressalta que o Conselho Regional de Medicina não possui competência para estabelecer regras trabalhistas, cabendo sua atuação aos aspectos éticos e legais relacionados ao exercício profissional da Medicina.

Jornadas prolongadas exigem atenção

O documento também aborda situações em que o médico atua em regime de plantão ou em ambulatórios de saúde ocupacional que funcionam além do horário comercial.

Nesses casos, devem ser observados os limites previstos na legislação e nas normas aplicáveis, além de pausas e períodos adequados de descanso. O parecer menciona a possibilidade de plantões de até 24 horas, desde que respeitadas as demais condições legais, incluindo os intervalos e períodos de folga.

A orientação é especialmente relevante para evitar jornadas extenuantes que possam comprometer a saúde do profissional e a qualidade da assistência.

Condições adequadas de repouso

O CRM-SC destaca ainda a importância de que médicos submetidos a jornadas prolongadas disponham de local adequado para repouso, especialmente nos serviços que funcionam em regime de plantão.

As condições de trabalho devem permitir que o profissional exerça a Medicina com segurança e dignidade. O parecer também reforça que a responsabilidade pela manutenção de condições adequadas de trabalho e pela organização de escalas compatíveis com a atividade médica envolve a Direção Técnica da instituição.

Direito de recusar condições inadequadas

O parecer também chama atenção para o direito previsto no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018). O médico pode recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar sua própria saúde, a dos pacientes ou a de outros profissionais.

Nessas situações, a decisão deve ser comunicada com justificativa e na maior brevidade possível ao Diretor Técnico, ao Conselho Regional de Medicina e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.

Saúde do médico e segurança do paciente

Na conclusão, o CRM-SC reforça que a carga horária mínima prevista na NR-4 não define o limite máximo de trabalho do médico do trabalho. A jornada deve estar de acordo com a legislação trabalhista e a convenção coletiva aplicável, além de respeitar os períodos de descanso e as condições necessárias para o exercício seguro da Medicina.

Para o Conselho, a organização adequada das jornadas é fundamental para evitar a fadiga excessiva e preservar, simultaneamente, a saúde do médico, a qualidade do atendimento e a segurança do paciente.

Fonte: Processo Consulta nº 51/2026 Parecer CRM-SC nº 15/2026

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