O CRM-SC aprovou um parecer no qual esclarece os limites da atuação do Conselho Tutelar na solicitação de terapias e tratamentos de saúde para crianças e adolescentes. O entendimento reforça que o Conselho Tutelar pode requisitar acesso a serviços de saúde, mas não determinar tratamentos ou terapias específicas
O questionamento foi encaminhado ao CRM-SC pela Coordenação da Atenção Básica de um município, diante do recebimento recorrente de ofícios do Conselho Tutelar solicitando diretamente serviços como Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia e Psiquiatria, sem avaliação prévia por profissional de saúde habilitado.
Competência legal x competência técnica
Ao analisar a questão, o CRM-SC destacou que o Conselho Tutelar possui competência legal para requisitar serviços públicos de saúde quando constatada situação de ameaça ou violação de direitos da criança ou do adolescente. Essa prerrogativa está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entretanto, o Conselho Tutelar não possui competência técnica para formular diagnósticos, indicar terapias ou determinar tratamentos específicos. De acordo com o entendimento aprovado pelo CRM-SC, essas decisões devem ser tomadas por profissionais de saúde habilitados, a partir da avaliação técnica do paciente e dentro das atribuições legais de cada profissão.
O parecer ressalta ainda que a indicação de determinadas terapias pode ser realizada por diferentes profissionais da área da saúde, como psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, desde que respeitadas as competências profissionais e realizada a necessária avaliação técnica.
Garantia de acesso e autonomia profissional
Na prática, os ofícios encaminhados pelo Conselho Tutelar devem ser compreendidos pelos serviços de saúde como uma solicitação para que a criança ou o adolescente tenha acesso à avaliação e ao acompanhamento necessários. A partir dessa avaliação, cabe aos profissionais responsáveis definir a necessidade, o tipo e a prioridade de eventuais terapias.
O entendimento busca conciliar a atuação do Conselho Tutelar na garantia dos direitos previstos no ECA com a autonomia técnica e a responsabilidade dos profissionais de saúde. Segundo o CRM-SC, as decisões terapêuticas devem observar critérios científicos e éticos, além de serem devidamente justificadas e registradas em prontuário.
Fonte: Processo Consulta Nº: 34/2026 – Parecer CRM-SC Nº: 17/2026