ANUIDADE 2020: Fique atento aos prazos para pagamento com desconto Publicado em:
– Os boletos das anuidades, tanto PF quanto PJ, já podem ser impressos de forma on-line. O boleto pode ser acessado através do Portal de Serviços do site ou através deste link: https://sistemas.cfm.org.br/boletoweb/sc
– Caso queira fazer o pagamento da anuidade através de parcelamento, acesse o Portal de Serviços. As orientações de como proceder estão especificadas nas Abas Anuidade Pessoa Física e Anuidade Pessoa Jurídica, localizadas abaixo.
– Empresas que tiveram o pedido de 80% de desconto deferido, também devem acessar o boleto através do Portal de Serviços/Espaço do Diretor Técnico.
– Os boletos também foram enviados via Correios;
– Os valores das anuidades 2020 foram determinados pela Resolução CFM nº 2.231/2019.
ANUIDADE PESSOA FÍSICA 2020
O valor integral da anuidade de Pessoa Física para exercício de 2020 será de R$ 772,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2020. É possível pagar com desconto até 31 de janeiro, no valor de R$ 733,40, ou até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 748,84.
Pagamento integral com 5% de desconto (R$ 733,40) | até 31/01/2020 |
Pagamento integral com 3% de desconto (R$ 748,84) | até 28/02/2020 |
Pagamento integral sem desconto (R$ 772,00) | até 31/03/2020 |
Impressão do Boleto
No do site do CRM-SC, acesse Portal de Serviços → Clique Espaço do Médico → Preencha os dados (e-mail e senha que são de uso exclusivo de cada profissional) → Após clique no ícone Financeiro. O boleto pode ser visualizado e impresso.
Parcelamento
Caso queira parcelar → Clique na Aba Solicitação de Parcelamento → Selecione Solicitação de Parcelamento da Anuidade em Vigor (Anuidade 2020) → Escolha o número de parcelas e clique Enviar. Após aparece na tela mensagem de confirmação. Os boletos estarão disponíveis na aba Débitos em Aberto.
Recém-formados e Transferências
Os profissionais recém-formados pagam anuidade com valor proporcional, a partir do mês em que a inscrição foi efetuada no CRM, com desconto de 60%.
Os médicos transferidos ou reinscritos também pagam anuidade com valor proporcional, mas sem desconto.
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA 2020
– Pagamento até o dia 31 de janeiro, após essa data será cobrado multa e juros.
– As taxas de pagamento variam de acordo com o capital social, conforme a Resolução CFM nº 2.231/2019.
Impressão do Boleto
No do site do CRM-SC, acesse Portal de Serviços → Clique Espaço do Diretor Técnico → Preencha os dados (e-mail e senha que são de uso exclusivo de cada empresa) → Após clique no ícone Financeiro → Anuidade 2020. O boleto pode ser visualizado e impresso.
Parcelamento
Caso queira parcelar → Clique em Nova Solicitação (menu à esquerda) → Clique na Opção Parcelamento da Anuidade → abrirá nova tela → Clique Parcelamento de Anuidade em Vigor → Clique Avançar → Leia as Instruções → Clique Avançar → Abrirá nova tela onde deve-se Selecionar a Pessoa Jurídica para qual deseja parcelar → Após escolha o número de parcelas no campo Quantidade de Parcelas → e clique Concluir.
NOTA:
Conforme o Artigo 18, da Resolução CFM nº 2.231/2019, algumas empresas têm direito ao desconto de 80% no valor da anuidade.
De modo geral, os requisitos necessários para receber o desconto são:
– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
– Não possuam filiais;
– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
– Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
– Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
– O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.
– Caso a sua empresa atenda os critérios acima pode entrar em contato com pessoajuridica@crmsc.org.br até 20/01/2020.
São isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2020 completaram ou venham a completar 70 anos de idade.
Também são isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.
São isentos, ainda, os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membro e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
NOTA: O CRM-SC informa que a partir de 2021 os boletos para pagamento não serão mais enviados via Correios.
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