CRMSC

  Espaço do Médico

Justificativa de voto Eleição CRM-SC Gestão 2023/2028

Publicado em:

O médico que não pôde votar na eleição do CRM-SC, que escolheu os 40 conselheiros – 20 efetivos e 20 suplentes – que ficarão à frente da autarquia nos próximos cinco anos, por causa justificada ou impedimento, poderá justificar o voto até 60 dias após o encerramento da votação (até o dia 15 de outubro de 2023). Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, conforme o Art 6º, §1º da Resolução CFM nº 2.315/2022.

O formulário de justificativa de voto está disponível no Portal das Eleições. O médico com mais de uma inscrição somente precisará justificar em um dos CRMs nos quais é inscrito.

 

Clique Aqui para justificar

 

Clique aqui para conhecer os conselheiros eleitos gestão 2023/2028

 

Curta e Compartilhe:
VOLTAR