CRMSC

  Espaço do Médico

Orientações do CRM-SC durante confinamento social devido à pandemia de Covid-19

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Comunicado: Receitas médicas – 24/04/2020

O CRM-SC em parceria com o Conselho Regional de Farmácia disponibiliza no seu site (portal de serviços/espaço do médico) a liberação de receitas médicas. Em breve será possível também emitir atestados médicos.

 

TEMPOS DE PANDEMIA: COMO ANDA SUA SAÚDE MENTAL? 24/04/2020

O CRM-SC criou um canal para que a comunidade médica interaja com colegas psiquiatras. Em parceria com a Associação Catarinense de Psiquiatria, o médico que solicitar será contatado por um voluntário apontado pela ACP que lhe prestará suporte emocional.

Informações no espaço do médico do nosso portal de serviços. www.crmsc.org.br

 

ATENÇÃO! – 23/04/2020

O CRM-SC alerta que nenhum dos seus setores administrativos se comunica com médicos em caráter individual, através de nossas redes sociais (colocar o símbolo do FB e INSTA), para informar irregularidades sobre conduta ética. Caso isso ocorra, entre em contato com o CRM-SC para que imediatamente seja apurado e providências tomadas.

 

Terapias sem base científica – 28/03/2020 – 12h50

O CRM-SC alerta aos médicos e à população, que o tratamento da COVID-19 deve obedecer às orientações das autoridades sanitárias – Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde. Este Conselho reforça que até o momento, nesta situação de pandemia que estamos enfrentando, não foi encontrada, ainda, terapia medicamentosa que seja eficaz, quer para reforçar a imunidade individual, prevenir ou tratar casos leves de COVID-19.

 Nota Informativa: 5/2020-DAF/SCTIE/MS

 

Quem deve usar máscara cirúrgica comum? – 27/03/2020 16h

Pacientes com infecção respiratória (febre, tosse, espirros, dificuldade de respirar)

Profissionais da saúde e de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do paciente suspeito ou confirmado. Anvisa (Nota Técnica 04/2020)

 

Quem deve usar a máscara N95 ou equivalente? 27/03/2020 16h15

Profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo: intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica invasiva ou não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais. Anvisa (Nota Técnica 04/2020)

Aos médicos – 27/03/2020 – 15h45

O CRM-SC alerta aos médicos que, as orientações de proteção individual durante qualquer atendimento assistencial devem seguir as recomendações da Res. CRM-SC 196/2020 e Anvisa (Nota Técnica 04/2020).

Alerta aos médicos – 27/03/2020 – 14h30

O CRM-SC alerta aos médicos em atendimento assistencial para proteger os seus familiares. Ao chegar em casa, a recomendação é trocar toda a roupa e separar com cuidado do restante a família.

Aos médicos – EPIs – 26/03/2020 – 16h20

O CRM-SC reforça a importância de seguir as recomendações da Resolução CRM-SC 196/2020, além do CFM e Anvisa (Nota Técnica 04/2020), sobre o correto, indispensável e racional uso de Equipamentos de Proteção Individual, que são fornecidos obrigatoriamente pela instituição de saúde.  Acesse a Resolução CRM-SC 196/2020 no link: https://bit.ly/2wwYCiS e a Nota Técnica da Anvisa https://bit.ly/2WMa8BG

 

Nota 03 – 24/03/2020 – 16h45

O CRM-SC orienta: Considerando que a saúde suplementar desempenha importante papel no atendimento às condições de saúde da população, o CRM-SC orienta e reforça para que não sejam suspensos os atendimentos em consultórios e clínicas médicas privadas de pacientes com quadros considerados de urgência ou emergência, assim como, a assistência aos pacientes com câncer, em tratamento com radioterapia, quimioterapia, imunoterapia, cirurgias de urgência, diálise, vacinação contra Influenza, atendimentos ao recém-nascido, gestantes,  de pós-operatório recente, em uso de medicação controlada com necessidade de renovação de receita e situações semelhantes onde a espera pelo atendimento pode causar dano.

Estes atendimentos devem observar as devidas precauções para se evitar a disseminação do vírus como distanciamento interpessoal, espaçamento entre as consultas, presença de acompanhantes somente quando necessário, utilização dos devidos EPIs pelos médicos e colaboradores, conforme orientações do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.

 

Pedidos de RQE – 24/03/2020 – 14h30

O CRM-SC avisa aos médicos que todos os pedidos de RQE, sem problemas na documentação apresentada, serão liberados pela Comissão de RQE. A Certidão poderá ser obtida online. Mais informações: https://bit.ly/2xi8qgH

 

Canal de Denúncias – 21/03/2020 – 15h

Atenção!

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) disponibilizou desde sexta-feira (20/03) uma ferramenta para que médicos possam informar sobre a indisponibilidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em seus locais de trabalho durante os atendimentos à COVID-19 nas unidades públicas e privadas de saúde do Estado.

Acesse através do link:
https://crmsc.org.br/gestao-de-problemas/

Terapias sem base científica – 19/03/2020 – 11h40

Aos médicos: O CRM-SC alerta que a publicidade ou terapias sem base científica constitui infração ao Código de Ética Médica e está sujeito à abertura de Sindicância e Processo Ético Profissional.

Notificação Compulsória – 18/03/2020 – 16h50

O CRM-SC alerta aos médicos catarinenses que todos os casos suspeitos de Covid-19 (Síndrome Respiratória que preenche os critérios) devem ter Notificação Compulsória à Dive SC. Link para acessar a Ficha de Notificação: https://bit.ly/2UlbeRZ

Nota 02 – 19/03/2020 – 17h40

O CRM-SC reforça aos diretores técnicos das instituições públicas e privadas do Estado que, neste período de pandemia pela COVID-19, a atuação dos mesmos é essencial para garantir tanto o trabalho seguro dos médicos como da assistência à população. (Res. CFM 2147/16). Assista aos vídeos:

 

Nota 01 – 18/03/2020 – 11h55

O CRM-SC orienta: Considerando o que já ocorre no serviço público de saúde, os consultórios e clínicas privadas ou que atendam por convênios médicos devem ter seus serviços suspensos temporariamente, assim como, os que realizam procedimentos eletivos, com exceção daqueles que atendam “doenças ou situações tempo-sensíveis” como: câncer, radioterapia, quimioterapia, cirurgias de urgência, imunoterapia, obstetrícia, receitas de uso contínuo ou controladas, entre outros.

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