Pessoa Jurídica pode solicitar 80% de desconto no valor da Anuidade 2021 Publicado em:
Conforme o Art. 12 da Resolução CFM nº 2280/2020 a Anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Faixas | Capital social | Valor da anuidade |
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 772,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.544,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 2.316,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.088,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.860,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.632,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.176,00 |
Prazos relativos às anuidades de Pessoa Jurídica:
– Solicitação de desconto de 80% pelo site – até 20/01/2021
– Vencimento da anuidade (integral ou com desconto) – 31/01/2021
– Pagamento da anuidade (integral ou com desconto) – a partir de 1º/01/2021
Conforme o Artigo 18 da Resolução CFM nº 2280/2020, a Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios, Clique Aqui para fazer a solicitação do desconto.
https://www.youtube.com/watch?v=NHEcSUz0UBo&t=2s
Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%:
Critérios
– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
– Não possuam filiais;
– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
– Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
– Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
– O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.
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