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Pessoa Jurídica pode solicitar 80% de desconto no valor da Anuidade 2021

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Conforme o Art. 12 da Resolução CFM nº 2280/2020 a Anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

 

Faixas Capital social Valor da anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 772,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.544,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.316,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.088,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.860,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.632,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.176,00

 

Prazos relativos às anuidades de Pessoa Jurídica:

 

– Solicitação de desconto de 80% pelo site – até 20/01/2021

– Vencimento da anuidade (integral ou com desconto) – 31/01/2021

– Pagamento da anuidade (integral ou com desconto) – a partir de 1º/01/2021

 

Conforme o Artigo 18 da Resolução CFM nº 2280/2020, a  Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios, Clique Aqui para fazer a solicitação do desconto.

https://www.youtube.com/watch?v=NHEcSUz0UBo&t=2s

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%:

 

Critérios

– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;

– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);

– Não possuam filiais;

– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;

– Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);

– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;

– Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;

– O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.

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