Pessoa Jurídica pode solicitar 80% de desconto no valor da Anuidade 2022 Publicado em:
Conforme estabelece a Resolução CFM 2.298/2021, a Pessoa Jurídica pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda a critérios previamente estabelecidos.
O pedido de desconto deverá ser feito até o dia 20 de janeiro de 2022.
O solicitante deverá fazer o preenchimento do formulário dentro do Espaço do Diretor Técnico. As declarações fornecidas serão verificadas automaticamente pelo sistema do CRM-SC que contém dados e documentos fornecidos previamente pela própria empresa e poderá gerar os seguintes resultados:
- Desconto automático deferido, caso as condições estejam atendidas.
- Desconto indeferido automaticamente, caso não sejam atendidas as condições normatizadas pela Resolução CFM 2.298/2021.
- Em casos de inconsistências das informações, o formulário será direcionado para análise do setor responsável para deferimento ou não do desconto.
- Caso a empresa obtenha a regularização das pendências identificadas pode solicitar novamente o desconto, desde que dentro do prazo estabelecido, 20 de janeiro de 2022.
Importante: Para obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como, com pagamento quitado das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.
Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%:
Critérios
– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
– Não possuam filiais;
– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
– Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
– Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
– O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.
Assista ao vídeo com o passo a passo de como solicitar:
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