Resolução CRM-SC nº 246/2024 altera a exigência de tempo de RQE para contratação de médicos peritos
Publicado em:
Considerando a necessidade de regulamentar a nomeação de médicos peritos para atuarem em Juntas Médicas nomeadas pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), a Resolução CRM-SC nº 246/2024, determina que para estar apto ao trabalho como perito, o médico precisa estar inscrito no CRM-SC e no exercício regular da profissão.
Com objetivo de localizar com maior agilidade os médicos peritos para atuarem nas perícias dos processos administrativos perante ao CRM-SC, a nova norma entrou em vigor no dia 12 de agosto de 2024, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e altera o artigo 2°, §2º, I da Resolução CRM-SC nº 231/2023, que exigia que os profissionais tivessem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) por período igual ou superior a cinco anos, tempo que deixa de ser necessário.
Para a contratação, o médico deve declarar expressamente, por escrito, que aceita o encargo com disponibilidade para atuar perante o CRM-SC; não ter sofrido sanção disciplinar referente às penalidades públicas, e nem ter débitos de qualquer natureza com o Conselho.
Interessados podem se inscrever e encaminhar as informações necessárias pelo Espaço do Médico no site do CRM-SC.
Clique aqui para acessar a Resolução CRM-SC nº 246/2024 no íntegra.
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação em nosso site. Ao utilizar, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.ACEITO